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Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber no dia da eleição

O que é permitido e o que é proibido aos eleitores no pleito

Eleitores de todo o Brasil vão às urnas neste domingo, 7 de outubro, para definir os rumos do país nos próximos quatro anos.

São 147,3 milhões de eleitores aptos no país, dos quais 5 milhões em Santa Catarina. Na região, há 81.374 eleitores aptos em Brusque, 4.102 em Botuverá e 14.489 em Guabiruba.

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O horário de votação é o mesmo de sempre: as seções eleitorais abrem as 8h e fecham as 17h, quando começa a apuração dos votos.

Nesta eleição, o eleitor votará em seis candidatos, na seguinte ordem: primeiro para deputado federal, depois para deputado estadual, depois para senador, duas vezes – devendo os votos serem para dois candidatos diferentes; e, por fim, para governador e presidente.

Por causa da diferença de fuso horário em alguns estados da federação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a divulgar o resultado das eleições presidenciais a partir das 19 horas.

Nos estados, a divulgação de informação começará logo após o encerramento da votação. Não foram divulgadas estimativas de tempo para conclusão da apuração. A seguir, as informações necessárias para votar com tranquilidade.


Documentos necessários

Para votar é preciso levar um documento oficial com foto: serve carteira de identidade, passaporte, CNH etc. O título de eleitor, por si só, não basta, a não ser que seja o e-Título – disponível no celular, por meio de aplicativo, que substitui documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral esclarece que não vale a certidão de nascimento e de casamento como comprovação de identidade na hora de votar.


Mudanças de local

O Cartório Eleitoral de Brusque esclarece sobre locais de votação que foram modificados em relação às eleições anteriores. Todos os eleitores que votavam na antiga sede da Uniasselvi, na avenida Otto Renaux, a partir de agora votam na Escola de Educação Básica Francisco de Araújo Brusque, no bairro São Luiz.

Os eleitores que em anos anteriores votavam na sede do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Brusque (Sintrafite), foram transferidos para a nova sede da Uniasselvi, na Villa Schlösser, na avenida Getúlio Vargas, no Centro II.

Em Botuverá também há uma modificação. As seções saíram da Escola Alto Pedras Grandes e foram para a Escola Municipal Ines Gianesini Merizio.


Justificativas

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral podem justificar o voto em qualquer seção eleitoral. No entanto, quem quiser evitar filas pode procurar os locais com seções exclusiva para justificativas, que ficam no seguintes pontos: Unifebe, Escola Santa Terezinha, Escola Monsenhor Gregório Locks, Escola Dom João Becker, Escola Ivo Silveira, Escola Paquetá, Escola Nova Brasília, CEI Tia Ana, Escola Feliciano Pires, CEI Max Rodolfo Steffen, Escola João Hassmann, Colégio Cônsul Carlos Renaux, Escola Araújo Brusque e Escola Companheiro Ayres Gevaerd. Em Guabiruba, os eleitores poderão justificar na Escola João Boos. Para justificar é necessário também um documento oficial com foto.


Auxílio para votação

O eleitor com alguma deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado, na hora da votação, por pessoa de sua confiança. Não é necessário que tenha feito o pedido antecipadamente. Quem analisa a viabilidade dessa ajuda é o presidente da mesa receptora de votos. Portanto, caso seja necessário, uma segunda pessoa poderá ingressar na cabine de votação e inclusive digitar os números na urna. Porém, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.


Preferência para votar

Os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto, por estarem trabalhando no dia da eleição, garantia que também se estende aos promotores eleitorais e policiais militares em serviço. Eleitores maiores de 60 anos, que estiverem doentes, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes também têm preferência.


Seções especiais

Os eleitores com mobilidade reduzida ou deficiência tiveram prazo até 9 de maio para solicitar transferência de seção eleitoral ou atendimento especial no dia da eleição. O Cartório Eleitoral de Brusque organiza-se para atender, no dia 7 de outubro, 1.406 eleitores que informaram ter algum tipo de deficiência. O número inclui pessoas também de Guabiruba e Botuverá. Nesse caso, as seções onde eles votam receberam adaptações – transferência para o térreo, por exemplo.


Voto facultativo

Todos os eleitores são obrigados a votar, com exceção de pessoas que ainda não completaram 18 anos e idosos a partir dos 70 anos, assim como analfabetos. Quem se encaixa nesses critérios não precisa sequer justificar a ausência.


Celular e câmera na votação

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. Além disso, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Não há revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas as sanções.


Denúncias

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo “Pardal” para os eleitores que desejam encaminhar denúncia de alguma irregularidade no pleito. Uma vez baixado o aplicativo, é possível encaminhar, além de texto, fotos, vídeos e áudios para comprovação da denúncia.


Pesquisas eleitorais

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional, às 19h.


Voto branco e voto nulo

Em toda a eleição, surgem boatos sobre os votos nulos e em branco. A história é sempre parecida: se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, essa possibilidade não existe. Isso porque a atual legislação eleitoral considera, para fins de apuração dos vencedores, somente os votos válidos, portanto não interessa a quantidade votos nulos, a eleição terá um vencedor.

O voto em branco, por sua vez, é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta claramente sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.


Acompanhe a apuração

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) disponibiliza aos eleitores aplicativos para que possam acompanhar a apuração das eleições.

O aplicativo “Boletim na Mão” possibilita que o eleitor acesse as informações contidas nos boletins de urna, que são impressos após o encerramento da votação e fixados em quadros no cartório eleitoral.

De acordo com o TRE-SC, isso permite que o cidadão verifique se o boletim de urna impresso na sua seção corresponde ao recebido pelo sistema de totalização de votos, dando mais transparência ao processo eleitoral.

Também há o aplicativo “Resultados”, que permite ao eleitor acompanhar as apurações após a votação. Por meio do celular ou tablet, o eleitor poderá visualizar em tempo real o número de votos dados a cada candidato. O aplicativo também exibe percentual, votos brancos, nulos, de legenda, nominais e o comparecimento do eleitorado.


Propagandas proibidas

A Justiça Eleitoral estipula regras rígidas sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer no dia da eleição. Algumas manifestações são permitidas, outras são proibidas. Acompanhe!

 


Outras proibições na eleição

Boca de urna
Conhecida como “boca de urna”, o ato de pedir voto no dia da eleição segue proibido pela legislação. Quem desobedecer pode ser preso e ter que pagar multa de até 15 mil.

Transporte de eleitores
Somente a Justiça eleitoral pode fornecer esse tipo de serviço aos eleitores que necessitarem.

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Atrapalhar o voto
Em caso de comprovação de que alguém tentou impedir outro eleitor de votar, o autor do crime poderá cumprir até seis meses de detenção.

Votar bêbado ou drogado
O presidente da mesa receptora de votos poderá impedir o voto de eleitores que estiverem visivelmente drogados ou embriagados, e deverá comunicar o fato ao juiz eleitoral.

Voto com crianças
Eleitores que não tem nenhuma deficiência ou mobilidade reduzida não podem votar na companhia de outras pessoas, nem mesmo seus filhos.

Aglomeração
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é proibida no dia das eleições.


Lista de candidaturas

Imprima e recorte: