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Homem que traficava drogas no Santa Terezinha é condenado em Brusque

Crime aconteceu em 2019

Homem que traficava drogas no Santa Terezinha é condenado em Brusque

Crime aconteceu em 2019

Um homem foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por tráfico de drogas no bairro Santa Terezinha, em Brusque. O crime aconteceu em 2019.

O réu foi preso em flagrante no dia 14 de agosto de 2019, quando policiais realizavam uma ronda na rua Matias Moritz, no Santa Terezinha, por volta das 16h30.

Ele possui uma casa neste endereço, conhecida pelos policiais pela intensa movimentação de usuários de drogas.

Na sequência, os policiais viram que o denunciado, ao perceber a presença da viatura, entrou rapidamente na casa, motivo pelo qual os policiais aguardaram no local para monitorar a situação.

Algum tempo depois, o denunciado saiu da casa e entrou em um carro conduzido por um usuário.

Diante disso, os policiais iniciaram o acompanhamento do veículo e, na rodovia Ivo Silveira, próximo ao Shopping Catarina, conseguiram realizar a abordagem do veículo.

Buscas

Em busca no interior do veículo, os policiais encontraram nove porções de Crack. Neste momento, o réu assumiu a propriedade dos entorpecentes e confirmou que havia se dirigido à residência localizada na rua Matias Moritz para vender as substâncias ilícitas.

Também foi encontrado com ele R$ 329 e um aparelho celular.

Sendo assim, constatou-se que o denunciado adquiriu, ofereceu, transportou, trouxe consigo e guardou as porções da substância, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Além disso, constatou-se que no mesmo dia de sua prisão, horas antes ele havia vendido drogas na casa da rua Matias Moritz para outras pessoas.

Condenação

Ele foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 666 dias multa. Ele também deverá pagar as custas processuais.

O réu tem o direito de recorrer em liberdade e entrou com recurso para ser absolvido. A Procuradoria Geral de Justiça teve conhecimento, mas não aceitou o recurso.

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