Homens são condenados após tentarem fugir da UPA de Brusque; um deles agrediu um agente penitenciário na cabeça
Crime aconteceu em setembro de 2017
Crime aconteceu em setembro de 2017
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois homens que praticaram crimes dentro da Unidade Prisional Avançada de Brusque (UPA). Na ocasião, ambos tentaram fugir da unidade após um deles golpear a cabeça de um agente penitenciário com as duas mãos algemadas.
Segundo consta no inquérito, os crimes aconteceram no dia 20 de setembro de 2017, por volta das 10h20. Em resumo, o inquérito explica que os denunciados tentaram se evadir da unidade prisional onde se encontravam reclusos, usando de violência contra a pessoa.
Na manhã daquele dia, um deles estava sendo atendido por um médico no interior do estabelecimento prisional, enquanto que o segundo acusado aguardava ao lado de fora da sala, esperando o próximo atendimento, sendo escoltado por um agente penitenciário.
Ao término do atendimento médico do primeiro acusado, o segundo denunciado, que esperava por atendimento, levantou-se rapidamente e golpeou a cabeça do agente penitenciário com as duas mãos algemadas, levando-o ao chão, totalmente desorientado.
“Cumpre registrar que, muito embora a vítima tenha sido golpeada na cabeça, ainda conseguiu anunciar aos demais agentes a fuga que estava ocorrendo, de sorte que, tão logo conseguiu se levantar, correu em direção aos detentos juntamente com outros dois agentes, os quais foram auxiliados, posteriormente, por um vigilante”.
Na sequência, após terem se dividido a fim de recapturar os reclusos, outro agente penitenciário entrou em luta corporal com um dos denunciados, tendo este usado de violência para tentar se evadir do estabelecimento prisional.
“Convém destacar que os acusados foram recapturados ainda no interior da unidade prisional, somente não tendo logrado êxito na fuga por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que os agentes penitenciários foram muito ágeis e profissionais na recaptura, circunstância que, no entanto, não lhes impediu de consumar o fato delituoso”.
O primeiro acusado, que estava sendo atendido pelo médico, foi condenado a 5 meses e 13 dias de detenção em regime semiaberto. O segundo, que agrediu o agente penitenciário primeiro, foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto.
“Condeno-os ainda, ao pagamento das custas processuais, na proporção da metade para cada acusado, as quais deverão ser pagas no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão”.
Ambos condenados apresentaram recurso para tentar converter as sentenças, porém, o TJ-SC optou por não aceitar os documentos e manteve as condenações.
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