Escala de férias de conselheiros tutelares gera impasse com a Secretaria de Assistência Social

Órgão afirma que indeferimento viola a autonomia da entidade; secretária Mariana diz que está cumprindo a lei

Escala de férias de conselheiros tutelares gera impasse com a Secretaria de Assistência Social

Órgão afirma que indeferimento viola a autonomia da entidade; secretária Mariana diz que está cumprindo a lei

O Conselho Tutelar de Brusque publicou uma carta de repúdio nesta quarta-feira, 13, à secretária de Assistência Social e Habitação, Mariana Martins da Silva. O documento refere-se ao indeferimento do pedido de férias dos conselheiros tutelares e a rejeição da organização de trabalho para o período de fim de ano.

Conforme a carta, foi organizada uma escala de férias levando em consideração o orçamento. Ficou estabelecido que o Conselho Tutelar permanecerá aberto no expediente ordinário, entre Natal e Ano Novo, com o revezamento de dois conselheiros na sede do órgão e também com atendimento em regime de sobreaviso, 24 horas, de forma ininterrupta.

No entanto, a secretária Mariana, que até ontem não havia recebido a carta, alega que é necessário que pelo menos três conselheiros permaneçam na entidade neste período. Ela justifica que a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) faz essa exigência.

“Se o Conselho Tutelar for consultar o poder Judiciário vai ver que não tem como ser diferente. Vamos seguir a lei, pois ela é feita para ser seguida”. Mariana afirma que se outras gestões fizeram diferente, a partir de agora a lei será cumprida.

Por sua vez, a carta dos conselheiros, assinada por Nathan Krieger, Maria Alice Zucco, Arilson Fagundes, Neide Agostini Dalmolin e Norberto Boos, diz que “tal lei ou interpretação não existe”. O documento diz que o colegiado do órgão é composto por cinco conselheiros tutelares, sem número mínimo ou máximo.

“Os cinco conselheiros não atendem todos juntos os casos, de modo que o colegiado se reúne frequentemente para deliberar sobre os casos e medidas a serem aplicadas nos casos atendidos por cada conselheiro. Nenhum problema um, dois ou três conselheiros atenderem alguma situação, sozinhos ou juntos, pois a mesma será discutida de forma colegiada posteriormente”.

Violação
Para o órgão, o indeferimento e a recusa da secretária violam a autonomia legal e caracteriza interferência indireta no Conselho. A entidade ressalta que a equipe foi escolhida pela sociedade, em uma eleição facultativa.

“Acreditamos que foram as constantes cobranças e os vários pedidos feitos pelo Conselho Tutelar à Secretaria de Assistência Social, com a finalidade do melhoramento dos serviços e programas que atendem crianças e adolescentes; a impossibilidade de um controle político de nosso órgão; e desavenças pessoais, que motivaram a secretária na sua exigência”, diz o documento.

Além disso, os conselheiros disseram que procuraram Mariana, mas ela recusou a atendê-los. A secretária, porém, afirma que a informação não procede. “Eles procuraram o chefe de gabinete e a diretora de RH, foram até a Câmara, procuraram a mídia, mas não vieram até mim”.

Mariana também destaca que mesmo o Conselho Tutelar sendo um órgão independente, administravelmente deve se reportar à prefeitura. “Não estamos inventando nada ou perseguindo-os, como alegam. Estamos somente cumprindo a legislação”.

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