Instituições devem se adequar para atender idosos

Duas entidades de Brusque já assinaram termos de ajustamento de conduta; outras duas devem assinar em breve

Instituições devem se adequar para atender idosos

Duas entidades de Brusque já assinaram termos de ajustamento de conduta; outras duas devem assinar em breve

A 2ª Promotoria de Justiça de Brusque assinou novo acordo extrajudicial com instituição responsável por cuidar de idosos no município. Desta vez, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Casa de Assistência de Brusque (Cagere). No mês passado, o órgão já havia assinado acordo com o Lar dos Idosos Lions Clube de Brusque. Outros dois TACs estão em tratativas finais para adequar as casas de acolhimento da cidade, com a Casa de Assistência Dilony e o Asilo Nossa Senhora do Caravágio.

As ações fazem parte de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em todo o estado. No início de 2013, MP-SC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Regional de Engenharia e Corregedoria-Geral de Justiça iniciaram uma força-tarefa para vistoriar todas as 173 instituições do estado que acolhem idosos em regime residencial.

Pelo acordo assinado com a Casa de Assistência de Brusque, ela deverá realizar uma série de adequações no atendimento aos internos e também na infraestrutura da sede. O local, que atende pessoas portadoras de transtornos mentais ou em vulnerabilidade social, se comprometeu a não acolher mais pessoas que não se enquadram no perfil da especialidade da casa, nem a acolher pessoas fora da sua sede própria.

Além disso, a instituição terá de promover, gradualmente, o desligamento de pacientes que são atendidos em instituições parceiras e comunicar as respectivas prefeituras para que providenciem o atendimento a essas pessoas.
O promotor de justiça aceitou, no entanto, que três idosos que hoje vivem na casa permaneçam lá. Dois deles querem ficar porque estão há bastante tempo e já estabeleceram vínculos. Um terceiro quer permanecer porque o filho, portador de necessidades especiais, também vive no lar.
Multa em caso de descumprimento

No TAC, está prevista, ainda, a separação física necessária para o atendimento aos internos, a adequação à recomendação da Vigilância Sanitária Municipal para fixar placas de identificação dos quartos masculinos e femininos, além de fazer manutenção periódica de equipamentos e áreas, conforme laudo do órgão.

A instituição deve, também, adequar a estrutura física às normas de acessibilidade dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Além disso, os alvarás e as autorizações sanitárias e do corpo de bombeiros devem ser sempre atualizados.

Pelo acordo, ficou determinado ainda que a casa de assistência criará um fluxograma de trabalho para cada setor, com atividades lúdicas e terapêuticas que promovam a interação do acolhido com a família. A Promotoria de Justiça também pede que a entidade mantenha atualizados os prontuários e um arquivo com dados completos dos seus residentes.

A instituição se comprometeu também a não receber crianças e adolescentes em sua sede. No caso deles aparecerem, devem ser encaminhados à Promotoria da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e Juventude. A instituição deverá manter, também, uma equipe multidisciplinar com, no mínimo, os seguintes profissionais: 2 enfermeiros, 3 técnicos auxiliares de enfermagem, 2 assistentes sociais, 1 psicólogo, 1 médico psiquiátrico, 1 nutricionista e 10 cuidadores. Caso o acordo seja descumprido, a multa diária é de R$500.

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