Internação involuntária: entenda regras e como deve funcionar em Brusque

Decreto inclui pessoas em situação de rua, dependentes químicos e pessoas em vulnerabilidade

Internação involuntária: entenda regras e como deve funcionar em Brusque

Decreto inclui pessoas em situação de rua, dependentes químicos e pessoas em vulnerabilidade

Na noite desta segunda-feira, 11, o prefeito André Vechi (PL) assinou o decreto que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade em Brusque, ou seja, sem o consentimento da pessoa. O decreto oficial esclarece como o processo das internações voluntárias e involuntárias deve funcionar no município.

O decreto ainda não traz todos os pontos de como funcionarão as abordagens e internações, já que isso será regulamentado em uma nova instrução normativa, mas dá algumas diretrizes.

Segundo o texto, os pacientes terão tratamentos individualizados, com o intuito de observar as especificidades de saúde física, mental e de reinserção social de cada paciente. Durante a internação, equipes da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social acompanharão o paciente durante todo o período.

Tipos de internação

A internação poderá ocorrer com ou sem o consentimento do indivíduo, sendo, de acordo com o decreto, preferível o encaminhamento do indivíduo de forma voluntária, mas que “pode-se adotar o método de internação sem consentimento, caso atestado que o mesmo ofereça risco a si próprio e/ou a terceiros”.

A internação sem o consentimento deverá ser admitida a pedido de algum familiar, de um responsável legal ou na falta de um, por um médico, servidores públicos da área da saúde, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), mediante encaminhamento de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social que constate, de forma documentada, a existência de motivos para a medida.

Internação consentida pelo indivíduo

Nos casos da internação consentida pelo indivíduo, o servidor vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social deverá ter um relatório prévio elaborado atestando a necessidade de avaliação médica.

Para este tipo, é necessário o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a internação.

Será necessário também um laudo emitido por um médico do estabelecimento no qual a pessoa será internada. O local é definido no documento de encaminhamento de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, que também justifica o tratamento.

Internação autorizada por familiar

Nos casos em que a internação é autorizada por um familiar, será necessário relatório prévio elaborado por servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social atestando a necessidade de avaliação médica, assim como o termo de autorização assinado por um familiar.

O laudo emitido pelo médico do estabelecimento no qual se dará a internação, mediante encaminhamento do Desenvolvimento Social, também é necessário. Da mesma forma, os documentos que comprovem e justifiquem a medida.

Internação involuntária

Nos casos em que a internação é involuntária, em que não há consentimento da pessoa, mas que ocorre através da aprovação de laudo médico, é necessário relatório prévio dos servidores de Desenvolvimento Social atestando a necessidade.

O funcionário também deverá assinar um Termo Informativo, esclarecendo que não foi possível localizar familiares próximos.

Ainda assim, para a internação involuntária, o médico do estabelecimento no qual será feita a internação deverá emitir o laudo médico assim como um auto de internação. Isso, para confirmar a necessidade do processo, “considerando a incapacidade do indivíduo de tomar decisões coerentes sobre sua saúde”.

Comunicação com Ministério Público

Fica a cargo da clínica ou hospital responsáveis pela internação comunicar a medida ao Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, por meio do sistema informatizado único, no prazo de 72 horas, para garantir a legalidade do processo e proteção dos direitos do indivíduo.

Em casos em que há o consentimento de familiares, estes, desde que comprovado o parentesco, estão habilitados a aprovar a internação. Na ocasião de não haver familiares, o tratamento pode ser autorizado por um curador, tutor ou representante legal do paciente, caso exista e seja identificado.

Na parte relacionada aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social, o decreto ressalta a necessidade da avaliação médica mediante relatório, sendo ele fundamental para que seja constatado a necessidade específica do indivíduo, respeitando seus direitos.

“O relatório deve ser detalhado e conter informações abrangentes sobre a situação da pessoa, fundamentando a necessidade de avaliação médica com base em históricos de abordagens e atendimentos.”

O decreto estipula ainda que “o laudo médico para internação de dependentes de álcool e outras drogas deve ser elaborado de acordo com os requisitos legais estabelecidos na legislação brasileira”, sem especificar quais.

Clínica e tratamento

Após a formalização da decisão do médico responsável, o município poderá proceder com o processo ou designar à clínica contratada a responsabilidade pelo encaminhamento do indivíduo para internação em instituições especializadas no tratamento de dependência ao álcool e outras drogas. Os estabelecimentos devem contar com recursos humanos, equipe terapêutica, estrutura física, disposição de materiais, organização de prontuários, documentações administrativas, alvarás e demais exigências técnicas e administrativas.

A permanência máxima de internação será de 90 dias. O município, família ou representante legal poderá solicitar a interrupção do processo a qualquer momento.

Segundo o decreto, o tratamento deverá devolver os aspectos psicossocial, físico, nutricional, integrativo e intelectual. Ele está limitado a pessoas com dependência de drogas, maiores de 18 anos, independentemente do gênero, que estejam em vulnerabilidade social.

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Saúde estabelecerem fluxos de encaminhamento para a internação. Em contato com a secretária de Desenvolvimento Social, Fabiana Gascoin, ela informou que esses fluxos ainda não foram definidos.

Haverá também um planejamento, em conjunto com o paciente, as famílias ou responsáveis legais, que incluirá um plano de continuidade de cuidados. Isso, para assegurar o acompanhamento e suporte após a internação.


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