Juiz cassa e torna inelegíveis prefeito e vice de Gaspar

Decisão foi baseada na distribuição de bens em troca de votos

Juiz cassa e torna inelegíveis prefeito e vice de Gaspar

Decisão foi baseada na distribuição de bens em troca de votos

O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Clayton Cesar Wandscheer, cassou os diplomas do prefeito do município de Gaspar, Pedro Celso Zuchi (PT) e de sua vice, Mariluci Deschamps Rosa, ambos eleitos pela coligação “Para Gaspar Seguir em Frente (PT/PRB/PDT/PCdoB), com 48,06% dos votos válidos. Ademais, declarou a inelegibilidade deles por oito anos e condenou-os ao pagamento de multa individual de R$ 25 mil, por infração ao art. 73, III e § 10 da Lei 9.504/97.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo candidato que concorreu à prefeitura de Gaspar, Kleber Edson Wan-Dall, o qual obteve 45,42% dos votos no referido município.

O magistrado baseou a sua decisão em um fato que foi apurado em uma ação cautelar anteriormente promovida pelo Ministério Público Eleitoral e que não é objeto da Representação que está tramitando no TRE-SC, da relatoria do juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira. Trata-se da distribuição de materiais de construção a populares em terreno doado pela Defesa Civil, em troca de votos, no dia 4 de setembro de 2012 e a utilização indevida de servidores para a campanha eleitoral.

O juiz eleitoral tem a convicção de que houve distribuição gratuita de bens, ainda que o doador não tenha sido o município de Gaspar, mas a Embaixada do Reino da Arábia Saudita. Segundo ele, o que o dispositivo normativo busca impedir não é o dispêndio de valores pela Administração, mas sim vedar ao agente público a prática de conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos ao pleito, por meio do uso da máquina pública.

A despeito da distribuição de bens ter sido custeada por terceiro, de acordo com a sentença, a participação de servidores ligados ao candidato investigado no ato de entrega caracterizou a conduta vedada.

Ele explicou que a participação dos servidores, diretores de Habitação e Fiscalização do município, os quais possuíam funções de destaque nos partidos que, ao lado do PT, integravam a coligação pela qual concorreram os representados torna indubitável que “o ato de distribuição possuía intenção nítida de capitalizar o prefeito e candidato à reeleição como responsável pelas referidas doações”.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-SC
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