Juíza de Brusque avalia positivamente a ferramenta Consumidor.gov.br

OAB questiona decisão da magistrada de obrigar à utilização

Juíza de Brusque avalia positivamente a ferramenta Consumidor.gov.br

OAB questiona decisão da magistrada de obrigar à utilização

A juíza da Vara Cível da Comarca de Brusque, Andréia Régis Vaz, entende que o uso da ferramenta www.consumidor.gov.br é benéfico para os consumidores que se sentem lesados e pode evitar judicialização de muitos casos.

Nas últimas semanas, instalou-se uma polêmica depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Brusque emitiu nota na qual critica a postura da juíza de, conforme a entidade, obrigar o uso da ferramenta antes da abertura de processos.

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Questionada sobre a posição da OAB de Brusque, Andréia prefere não se posicionar, na medida em que não foi procurada por nenhum advogado até o momento.

Já com relação ao uso da ferramenta, a juíza o considera positivo. Por meio do site, o consumidor pode resolver seus problemas diretamente com as grandes empresas, sem precisar acionar o Judiciário.

O consumidor entra no portal, procura a empresa com a qual tem algum problema e faz a reclamação. As empresas cadastradas respondem em até dez dias.

“Na grande maioria dos casos, oito em dez casos, segundo dados oficiais, o problema é resolvido”, declara a magistrada. Com base nisso, ela justifica a sua determinação para que todos usem a ferramenta.

“Permite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada. Está em total consonância com o Novo Código de Processo Civil, que busca sempre a composição entre as partes. Com tantos bons predicados, e valendo-me da exitosa experiência já obtida por colegas em outras Comarcas, passei a determinar o uso da ferramenta. É uma mudança de paradigma, pois privilegia a composição em detrimento do litígio, bem como a solução rápida do problema”, afirma Andréia.

A magistrada diz que a ferramenta é de fácil uso. Segundo ela, nenhum advogado a procurou para relatar problemas.

Ela acrescenta que as experiências boas e ruins são importantes e devem ser informadas por meio da ferramenta, para que ela seja aprimorada.

Andréia acrescenta que o uso do consumidor.gov.br não impede o ingresso com ação judicial. “E tudo aquilo que não for possível resolver por ela, cabe ao jurisdicionado procurar o Poder Judiciário. O uso da ferramenta não impede que aquele que se sinta lesado procure as vias judiciais”.

A juíza considera que a ferramenta reduz a demanda para o Judiciário. Com isso, permite que a Justiça concentre esforços em outros processos, assim como “os advogados poderão se dedicar aos casos mais difíceis”.

OAB reclama
O presidente da OAB de Brusque, Renato Munhoz, teceu críticas sobre o fato recentemente. Ele entende que  “tem a obrigação de esgotar as vias administrativas para se socorrer do Poder Judiciário”.

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“A magistrada, de maneira infeliz e equivocada, vem obrigando o advogado, e, por conseguinte, o seu cliente (o jurisdicionado), a fazer uso dessa ferramenta para ter acesso ao Poder Judiciário, sob pena de extinção dos processos”, comentou Munhoz.

O advogado afirma que a juíza fundamentou essa decisão no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. “No entanto, a redação desse artigo e do inciso não tem absolutamente nada de correlação com aquilo que vem se vinculando nas decisões, ou seja, ela está criando uma figura teratológica para cercear o direito da parte de ter acesso ao Poder Judiciário”.

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