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Justiça acata pedido de sindicato e anula leilão de imóvel da Buettner

Nova perícia, feita a pedido do Sintrafite, apontou diferença de 330% em valor de avaliação do imóvel

Em decisão publicada na tarde desta terça-feira, 20, a juíza da Vara Comercial de Brusque, Clarice Lanzarini, decidiu pela anulação do leilão de imóvel da Buettner, falida desde abril de 2016, realizado em agosto do mesmo ano.

A anulação do leilão atende pedido do Sintrafite, sindicato que representa os trabalhadores demitidos da massa falida, que ainda aguardam o recebimento de salários e direitos trabalhistas atrasados.

No ano passado, o terreno foi avaliado em cerca de R$ 2 milhões, e arrematado pela empresa Augusto Terraplanagem e Transportes, pelo valor de R$ 1,5 milhão.

Entretanto, o Sintrafite obteve informações de que este imóvel, com quase 3 milhões de metros quadrados, localizado no Bateas, valeria pelo menos o dobro. O sindicato pediu ao Judiciário uma reavaliação de preço, o que foi aceito.

A nova perícia, finalizada há alguns meses, apontou como valor de mercado do imóvel quantia de R$ 8,7 milhões, cerca de 330% a mais do que a primeira perícia.

Essa avaliação foi considerada mais completa pela juíza, que determinou a anulação do leilão, a intimação do cartório de registro de imóveis para que faça o cancelamento do registro de transferência, além da devolução imediata dos valores já depositados pela Augusto Terraplanagem.

A data do novo leilão será definida posteriormente pelo poder Judiciário.

Argumentos da decisão

Para embasar sua decisão, a juíza Clarice explica, no documento em que determina a anulação do leilão, que na ação de falência é necessário à empresa falida “otimizar seus ativos para que estes sejam capazes de alcançar a quitação da maior gama possível de credores”.

Ela explica que a empresa arrematante contesta o pedido de anulação do leilão, sob o argumento de que o pedido foi intempestivo, ou seja, fora do prazo legal previsto para contestações.

Para a magistrada, entretanto, esse argumento não é válido, porque, na sua avaliação, quando o valor do arremate revela-se como “preço vil”, a nulidade do leilão pode ser reconhecida pelo juiz, independente de qualquer manifestação ou prazo.

“A diferença entre os valores apontados é tão gritante que não há como passar despercebida por este Juízo, tampouco ser ignorada, tamanho o flagrante prejuízo identificado aos credores (cuja maioria é composta por trabalhadores)”, analisa a juíza Clarice.

Diferenças dos laudos

Diante da existência de dois laudos periciais completamente antagônicos, a magistrada explicou, no processo, porque entende que o laudo que indica o preço de R$ 8,7 milhões é mais confiável do que o outro, que indica R$ 2 milhões.

Para ela, ainda que ambos os laudos periciais tenham sido elaborados em obediências às normas técnicas, “um exame mais acurado acerca destas peças, permite concluir que o segundo laudo encontra-se alicerçado em uma quantidade maior de elementos”.

Isso se justifica, conforme a decisão judicial, porque o segundo laudo contém mais fotografias e descrições, revela o interior do imóvel, seus contornos e a vegetação existente.

“Pouco disto se verifica na primeira perícia, dotada de menos elementos. Se dependesse das fotografias apresentadas, as quais retratam apenas um pedaço do imóvel, ganharia contornos de veracidade a notícia trazida pelo Sintrafite de que o primeiro avaliador teria elaborado a perícia sem saber exatamente a área ocupada pelo terreno”, conclui a juíza Clarice.

Ela completa a decisão afirmando que “não é fácil tomar-se decisões como esta. Todavia, a decisão mais fácil, nem sempre se afigura a mais justa”.

“Não ceder a tentação de utilizar o caminho mais cômodo (defendendo o ato jurídico perfeito e acabado) tem seu preço e, sabe-se, implicará no recebimento de muitas críticas. Mas um juiz não deve pautar-se senão pela sua consciência e é o que faço nesse momento”.