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Justiça anula julgamento que condenou homem por morte de enteado em Brusque; entenda

TJ-SC entendeu que perguntas aos jurados foram feitas em ordem errada

Justiça anula julgamento que condenou homem por morte de enteado em Brusque; entenda

TJ-SC entendeu que perguntas aos jurados foram feitas em ordem errada

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a anulação do júri popular que condenou Francisco das Chagas Oliveira Costa pela morte do enteado Antônio Carlos Silva Nascimento, de 23 anos, no bairro Dom Joaquim, em Brusque, no dia 1° de janeiro de 2021. Na ocasião, o réu era acusado de homicídio qualificado por motivo fútil. O júri aconteceu no dia 8 de outubro.

A anulação do julgamento ocorreu após o TJ-SC entender que a defesa do acusado foi prejudicada pela mudança irregular na ordem de perguntas a serem feitas aos jurados. Na ocasião, Francisco poderia ter sido absolvido e o julgamento encerrado. A ordem, no entanto, teria impedido que isso acontecesse.

A defesa do réu alegava que Francisco não tinha intenção de matar o enteado e dizia que agiu em legítima defesa. Solicitaram, então, a absolvição do acusado ou a classificação para delito de lesão corporal seguido de morte. Após isso, foi colocado o reconhecimento de violência emoção, se referindo a uma possível injusta provocação da vítima, o que poderia desconsiderar a qualificadora por motivo fútil.

Assim, o TJ-SC entendeu que houve inversão da ordem dos quesitos que foram apresentados para voto dos jurados. O objetivo principal da defesa era buscar a absolvição do réu. De forma secundária, a classificação para lesão corporal seguida de morte. Uma vez que os jurados consideraram esta última classificação antes, impediria com que o acusado fosse absolvido, que seria mais benéfico ao réu.

“O julgamento realizado pelo tribunal do júri causou evidente prejuízo à plenitude de defesa do acusado, razão pela qual conclui-se que a solenidade deve ser anulada, determinando, desde já, a realização de novo julgamento, no qual o quesito relativo à absolvição genérica deve ser formulado antes da indagação do pleito desclassificatório”, escreveu a desembargadora no voto.

Relembre o caso

De acordo com o que foi apurado pelas autoridades, na madrugada do dia 1° de janeiro de 2021, durante as comemorações de Ano-Novo, uma confusão generalizada se iniciou entre familiares e vizinhos, com discussões e agressões. A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e a confusão foi resolvida, além do encerramento da confraternização. Assim, os envolvidos na briga retornaram para suas casas e foram dormir.

Por volta de 6h, Francisco teria acordado e verificado que a casa estava bagunçada, com itens quebrados. Conforme apurado, ele teria então pegado uma faca e partido para cima de Antônio, que estava fumando cigarro com o irmão na entrada da casa. Surpreendido com a atitude do padrasto, tentou se defender com um pedaço de madeira. Entretanto, a vítima foi esfaqueada três vezes e caiu no chão. Um dos golpes atingiu a região do peito.

A mãe e a esposa de Antônio presenciaram a ação e correram para ajudar a estancar o sangramento até a chegada do Corpo de Bombeiros. A vítima foi encaminhada ao Hospital Azambuja. Ele, porém, não resistiu e faleceu.


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