Justiça condena 12 ex-militares envolvidos na Operação Arrastão

Penas somadas passam de 67 anos, mas a maior parte dos acusados poderá cumprir sentença em regime semiaberto ou aberto

Justiça condena 12 ex-militares envolvidos na Operação Arrastão

Penas somadas passam de 67 anos, mas a maior parte dos acusados poderá cumprir sentença em regime semiaberto ou aberto

A Justiça de Santa Catarina condenou 12 policiais militares envolvidos na Operação Arrastão. A sentença foi proferida pelo juiz Getúlio Côrrea da Vara da Justiça Militar, no dia 12 de junho de 2013, mais de quatro anos depois que a operação foi deflagrada. As penas, somadas, atingem mais de 67 anos de condenação, porém, de acordo com a sentença, apenas dois dos condenados deverão cumprir a sentença em regime fechado. 
Todos os acusados já haviam sido presos preventivamente, e atualmente estavam respondendo o processo em liberdade.

O período em que haviam sido presos anteriormente foi abatido do período das sentenças. Dos 12 policiais, nove já foram expulsos da Polícia Militar de Santa Catarina, mas três ainda são militares. São eles o major Lindomar Nunes da Rosa (que já trabalhou em Brusque), o cabo Alcides Silvio Mafra (de São João Batista) e o soldado Marcelo Moacir Pedro (de Tijucas).

De acordo com informações da 5ª Promotoria de Justiça da Capital, o processo de expulsão do major Lindomar Nunes da Rosa (oficial) está no Tribunal de Justiça. “Na minha avaliação todos deveriam ter sido expulsos pela PM. Mas, como não foram, vou aguardar o julgamento dos recursos para eu mesmo entrar com ação na justiça para expulsá-los da polícia, já que foram condenados por corrupção.

Para o Ministério Público, a decisão serve de exemplo àqueles que violam seus deveres para se aliarem com criminosos. Além disso, é um caso emblemático, porque comprova de modo concreto que a união do Ministério Público e da Polícia durante a investigação contribui para o combate à criminalidade”, afirma o promotor, Sidney Eloy Dalabrida. 
Os crimes
Os policiais condenados receberam sentenças por três tipos de crimes (confira as condenações abaixo), constantes do Código Penal Militar: peculato (artigo 303), concussão (artigo 305) e corrupção passiva (artigo 308). Apenas dois policiais foram condenados pelo crime de peculato e tiveram o cumprimento da sentença determinado em regime fechado. Os demais poderão cumprir suas sentenças nos regimes semiaberto e aberto. 

Saiba quem são os condenados
Os policiais em destaque atuavam no 18º Batalhão da Polícia Militar, em Brusque.
NOME CRIME PENA REGIME
Major Lindomar Nunes da Rosa Concussão 6 anos e 3 meses Semiaberto
Ex-sargento Neroci Antunes Rodrigues Corrupção passiva 6 anos e 8 meses Semiaberto 
Ex-sargento Carlos Eduardo Bernardo Concussão 2 anos e 6 meses Aberto
Ex-sargento Sandro Vergilio Francisco Peculato e corrupção passiva 9 anos e 6 meses Fechado
Cabo Alcides Silvio Mafra Corrupção passiva 3 anos, 1 mês e 10 dias Aberto
Soldado Marcelo Moacir Pedro Corrupção passiva 3 anos e 4 meses Aberto
Ex-soldado Giovani Marchi Peculato e corrupção passiva 10 anos e 2 meses Fechado
Ex-soldado Edson Martins Corrupção passiva 6 anos e 8 meses Semiaberto
Ex-soldado Alexsandro Silva Fernandes Corrupção passiva 6 anos e 8 meses Semiaberto
Ex-soldado Everaldo Venske Corrupção passiva 5 anos e 4 meses Semiaberto
Ex-soldado Lauri Manoel Pereira Corrupção passiva 2 anos Aberto
Ex-soldado Ivanei Kistenmacher Corrupção passiva 5 anos Semiaberto
Fonte: Sentença processual – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A matéria foi atualizada às 22h50 desta quarta-feira, 3 de julho.

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