Justiça condena ex-prefeito Danilo Moritz e Riovivo por “troca de favores” nas eleições de 1996

Juiza considerou que político garantiu isenção fiscal à empresa por recursos na campanha

Justiça condena ex-prefeito Danilo Moritz e Riovivo por “troca de favores” nas eleições de 1996

Juiza considerou que político garantiu isenção fiscal à empresa por recursos na campanha

O ex-prefeito de Brusque Danilo Moritz e a empresa Riovivo foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa. A sentença, da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, foi emitida na terça-feira, 18. Da decisão, cabe recurso.

A ação se refere a um caso ocorrido em 1996. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) é o autor da ação civil pública.

De acordo com os autos, ao qual O Município obteve acesso, Danilo Moritz era prefeito em 1996 e fez uma negociação com a Cejen Anglian (atualmente a Riovivo), com o intuito de obter vantagens para a campanha de sua coligação.

Consta, no processo, uma carta escrita pelo próprio Danilo Moritz. Segundo o relato, no início do seu mandato, ele foi procurado por representantes da Riovivo que iriam instalar a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) no município.

Moritz relatou, conforme consta no processo, que foi abordado por executivos da empresa. “Desde os primeiros contatos me foram oferecidas vantagens para que facilitasse a instalação da obra. A liberação imediata da documentação legal, serviços de topografia, limpeza de terreno, etc. Foi-me inclusive oferecida uma quantia em dinheiro, o que sempre recusei”, escreveu o ex-prefeito.

“No entanto, foi assumido um compromisso de ajuda financeira para a campanha eleitoral de 1996, para os candidatos a prefeito e vereadores de nossa coligação”, continuou, ressaltando que ajuda financeira é permitida por lei (na época a legislação deixava).

Quando chegou a campanha eleitoral, Moritz procurou dois diretores em Curitiba (PR). A princípio, um dos diretores disse que a empresa estava sem dinheiro porque a ETE não faturava tanto. Porém, comprometeu-se novamente em saldar a “dívida”.

Segundo Moritz, esse diretor sugeriu o valor de R$ 100 mil como doação. O ex-prefeito também escreveu que essa mesma pessoa recomendou que a coligação encontrasse uma gráfica, para que pudesse ser cobrado posteriormente, parcelado.

Danilo Moritz conseguiu encontrar a gráfica. Um filho dele tinha uma pequena empresa e aceitou.

O diretor da empresa enviou uma carta na qual autorizou a cobrança dos R$ 100 mil em quatro parcelas. A primeira prestação seria para janeiro de 1997.

No começo de 1997, a Riovivo mudou de ideia. O diretor pediu que o valor fosse dividido em dez vezes de R$ 10 mil, o que foi aceito pela gráfica.

Essa dívida nunca foi paga por parte da empresa. A gráfica tentou cobrá-la judicialmente, mas a Justiça considerou que não há como protestar dívida ilícita.

Ainda em dezembro de 1996, a mesma Riovivo procurou de novo Danilo Moritz. Os diretores contaram que a estação de tratamento não faturava o quanto deveria porque havia uma crise na indústria têxtil.

Para minimizar o problema, a empresa pediu isenção de tributos municipais. O ex-prefeito acatou e editou o decreto municipal isentando-a por dez anos.

“O contexto probatório é assente e revela que os incentivos fiscais e econômicos concedidos pelo réu Danilo Moritz, bem como a ajuda financeira de R$ 100 mil que restou prometida pela empresa Cejen Anglian (atualmente Riovivo) na campanha eleitoral de 1996, na verdade, consubstanciam uma troca de favores entre os réus”, escreveu a juíza.

A apuração no processo apontou que a Riovivo deixou de pagar R$ 860 mil em tributos municipais devido ao decreto municipal.

Condenações
A juíza condenou a Riovivo a devolver os R$ 860 mil não pagos em tributos municipais. O decreto municipal que concedeu a isenção foi invalidado.

A Riovivo também terá de pagar multa de 10% sobre os R$ 860 mil e está proibida de contratar com o poder público por dez anos.

Moritz também foi condenado a pagar 10% de multa, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período.

Defesa
No processo, a Riovivo alegou que a ação já havia prescrito. Em nota, a empresa diz que não teve “qualquer tratamento diferenciado frente às demais empresas do ramo” beneficiadas pelo decreto municipal 3.604/96.

“A Riovivo, portanto, recebeu benefício econômico/fiscal estritamente de acordo com os preceitos legais vigentes, juntamente com tantas outras empresas que colaboram para o progresso da cidade de Brusque. Eventual decisão em sentido contrário será objeto dos recursos judiciais cabíveis, os quais, seguramente, serão conhecidos e providos nas instâncias judiciais superiores”, prossegue.

A empresa afirma, ainda, que sua conduta empresarial “sempre foi baseada em ética e no cumprimento rigoroso das leis, das normas internas e respeito às pessoas”. “Salientamos que a empresa conta com 21 anos de experiência na prestação de serviços relacionados ao saneamento básico e tratamentos de efluentes industriais em diversos estados da federação”.

Danilo Moritz também manifestou-se sobre a prescrição deste tipo de ação. O ex-prefeito também discorreu acerca da “isenção fiscal” e da “legalidade da contribuição para a campanha política”. Contatado, o ex-prefeito não quis se pronunciar.

 

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