Justiça de Brusque manda Samae cortar gratificação de companheira do diretor-presidente

Despacho da juíza Iolanda Volkmann foi expedido na quarta-feira

Justiça de Brusque manda Samae cortar gratificação de companheira do diretor-presidente

Despacho da juíza Iolanda Volkmann foi expedido na quarta-feira

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, concedeu liminar que obriga o Serviço Autônomo Municipal de Água Esgoto (Samae) do município a cessar o pagamento de gratificação a Rosângela de Mello. Segundo o processo, ela é companheira do diretor-presidente da autarquia, Roberto Bolognini, o Betinho.

No breve documento, expedido na quarta-feira, 11, a magistrada refutou a tese sustentada pela defesa do Samae. Segundo ela, a união estável entre Betinho e Rosângela ocorre, pelo menos, desde maio de 2012.

Ela também escreveu que a portaria que concedeu gratificação à mulher foi assinada pelo diretor-presidente, que é um cargo comissionado da autarquia. Com base nisso, a juíza considerou que o caso enquadra-se em nepotismo.

Segundo Iolanda, a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) deixa claro que é violação à Constituição Federal a nomeação de um companheiro de servidor de um mesmo órgão para cargo comissionado ou função gratificada.

Diante disso, a juíza mandou que o pagamento da gratificação à companheira de Betinho seja interrompido imediatamente. Ela considerou que mantê-lo até o julgamento do mérito do processo poderia causar mais prejuízo.

Processo
A ação civil de improbidade administrativa movida contra Betinho e Rosângela diz respeito ao pagamento de função gratificada (um adicional) à companheira dele, que é servidora do Samae.

No processo, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) argumentou que, ao nomear a companheira, Betinho causou prejuízo aos cofres públicos. Por isso, a ação é por improbidade.

Em caso de condenação, as penas previstas incluem o ressarcimento integral do eventual prejuízo causado aos cofres públicos. O valor apurado é de aproximadamente R$ 25,6 mil. Há, também, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

Defesa
O Samae já havia se manifestado sobre o caso a O Município. O assessor jurídico Roni Hort afirma que a servidora é assistente administrativa, mas desempenha outras funções que não são inerentes ao cargo.

Ele diz que ela já recebeu a mesma gratificação em outros governos, mesmo quando Bolognini não era o diretor-presidente, justamente por exercer funções além do previsto no seu contrato de trabalho.

Segundo Hort, as funções desempenhadas por ela incluem a coordenação de 13 leituristas e a conferência das leituras para verificação de inconsistências.

Sobre o fato do MP-SC alegar que Bolognini infringiu a lei ao ter sob sua chefia a companheira, que exerce função de confiança, o assessor jurídico do Samae diz que, neste caso, há uma interpretação equivocada da lei.

Hort afirma que não existe a infração apontada, porque Rosângela jamais foi nomeada para cargo de comissão, o que é vedado por lei. Segundo ele, ela apenas exerce uma função gratificada, fato que, conforme a análise do advogado, não é ilegal.

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