Justiça de Florianópolis nega novo pedido para suspensão do título de cidadão catarinense a Lula
Ação popular foi proposta por Newton Patricio Crespi, dono da FIP, de Brusque
Ação popular foi proposta por Newton Patricio Crespi, dono da FIP, de Brusque
A juíza Margani de Mello, da Comarca de Florianópolis, indeferiu a ação popular que pedia a suspensão da concessão do título de cidadão catarinense ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A magistrada de plantão decidiu pela negação na sexta-feira, 23.
A ação popular havia sido proposta por Newton Patricio Crespi, dono da FIP, de Brusque. Ele também havia entrado com outra ação na Comarca de Brusque, que também foi negada pela Justiça.
No caso de Florianópolis, a magistrada julgou que não existe o “periculum in mora”. Um termo jurídico que significa, literalmente, “perigo de demora” ao tomar uma decisão e, assim, causar danos irreparáveis. Sem o requisito preenchido, a liminar não foi acatada.
Na avaliação da juíza, não há como falar em demora se o título de cidadão catarinense foi concedido ao ex-presidente da República em 2008.
“Passados dez anos, ainda que compreensível a irresignação frente aos acontecimentos desde então, os quais públicos e não demandam mais digressões e que também dizem respeito à idoneidade e moral do homenageado, não há como, em exame augusto, implicar à solenidade de outorga do título o requisito do periculum in mora exigido pela norma processual civil”, escreveu a juíza no despacho.