Homem perseguido e atropelado por servidor da Prefeitura de Brusque será indenizado em R$ 11 mil

Após provocar acidente, funcionário fugiu do local sem prestar socorro

Homem perseguido e atropelado por servidor da Prefeitura de Brusque será indenizado em R$ 11 mil

Após provocar acidente, funcionário fugiu do local sem prestar socorro

Um morador de Brusque ganhou ação contra a Prefeitura de Brusque e será indenizado em R$ 11 mil. Ele alega que no dia 14 de agosto de 2015 foi atropelado por um servidor público municipal. A sentença é assinada pela juíza Iolanda Volkmann da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos. Da decisão, cabe recurso.

No seu depoimento, a vítima, que conduzia uma motocicleta, informou que após uma discussão no trânsito na rodovia Antônio Heil, próximo à Havan, com um servidor municipal que conduzia uma van da prefeitura, o homem passou a persegui-lo. No cruzamento entre as ruas Tiradentes e Azambuja, o homem foi atropelado pela van, fato que “lhe causou severas lesões corporais, além dos danos materiais em sua motocicleta”.

O município diz que há discrepância no relato da vítima prestado durante o boletim de ocorrência e na petição inicial. No entanto, a juíza afirma que “os depoimentos colhidos com as testemunhas da ocorrências dão conta de que o servidor/motorista do veículo de propriedade do réu, de fato, após o início da discussão, empreendeu perseguição ao autor ao longo da via, com o único intuito de lançá-lo ao chão”.

O que dizem as testemunhas

O carona da van afirmou em seu depoimento que o motorista avançou com o veículo sobre a motocicleta do homem. Ele disse que apenas na terceira vez, na altura da rua Azambuja, é que o ele conseguiu atingir a vítima. Outro passageiro da van deu as mesmas informações.

“Ambos os depoentes confirmaram que o motorista ignorou o pedido de parada solicitado pelos demais passageiros do veículo, para que pudessem descer e prestar socorro à vítima, de modo que seguiu com a van até o Hospital da Azambuja, local onde os deixou e depois se evadiu”, diz a juíza.

Após saírem do carro, as testemunhas voltaram caminhando até o local do acidente para socorrerem a vítima. Eles relataram que encontraram o homem deitado no chão e com fratura exposta na perna.

“Embora o servidor/motorista tenha provavelmente agido no calor da emoção, não há argumento – seja ele qual for – capaz de justificar a perseguição que empreendeu pela via pública contra o autor”, justifica a juíza na sentença. “Aliás, o agente público, além de evadir-se do local sem prestar socorro à vítima, impossibilitou que os demais passageiros da van assim procedessem, em flagrante ato de desrespeito e falta de compaixão para com a tragédia pessoal de outrem”, acrescenta.

Danos materiais, morais e estéticos

A vítima pediu a quantia de R$ 5.151,95 por danos materiais. Ele disse que não sabia informar o custo do conserto da motocicleta pois foi o irmão que ficou encarregado da tarefa. No entanto, ele alegou que pagou a oficina com o valor obtido com a venda da moto e que o saldo foi utilizado na compra de remédios.

A juíza diz que a conta não fecha pois a vítima alega que o valor da venda do veículo foi de R$ 3,8 mil e que gastou R$ 5.493 para consertar a moto. Sendo assim, não sobraria nenhuma quantia para compra de medicamentos.

“O irmão do autor, quando questionado sobre os danos causados na motocicleta, afirmou: “a moto não teve quase nada, né. Estragou pouca coisa”. Quanto ao valor, afirmou que o conserto custou em torno de R$ 500, mas não soube informar em qual oficina foi consertada”, diz Volkmann na sentença.

“Neste cenário, uma vez que a versão autoral é claramente duvidosa e que não há nos autos prova do efetivo desembolso, o pedido de indenização por dano material deve ser julgado improcedente”, decretou.

A vítima também alegou danos morais em razão das lesões corporais que sofreu. Documentos médicos e fotografias comprovam que o homem sofreu graves lesões ortopédicas na perna esquerda, com a fratura exposta na tíbia, sendo necessária uma cirurgia e implantação de “placa bloqueada tíbia distal e parafusos corticais”.

A juíza afirmou que a culpabilidade do motorista da van deve ser classificada como grave e por isso, fixou o valor de danos morais em R$ 8 mil.

Quanto aos danos estéticos, o homem ficou com uma cicatriz na perna esquerda devido à cirurgia. A vítima utilizou como argumento o fato de que sofreu alteração na imagem estética, em razão da deformidade, e na imagem social “pois passou a ser visto e tratado pela sociedade como alguém diferente, um “deficiente”.

Mas a juíza afirmou que não já provas que comprovam a deficiência. Sendo assim, ela fixou o valor de R$ 3 mil por danos estéticos.

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