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Justiça determina desocupação do Parque Leopoldo Moritz

Uso do local por José Valmor Vogel foi alvo de disputa judicial por longos anos

A Justiça de Brusque determinou a desocupação do Parque Leopoldo Moritz, também conhecido como Caixa d’Água, pelo comerciante José Valmor Vogel. A decisão foi assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel nesta sexta-feira, 26. O mandado foi expedido e deve ser cumprido na próxima semana.

Por anos, houve uma disputa judicial na qual a Prefeitura contestava o fato de o comerciante morar no parque e explorá-lo comercialmente com uma lanchonete desde os anos 90.

O fato de José Valmor Vogel morar no parque e manter sua lanchonete no local foi o motivo pelo qual, em 2012, a Prefeitura de Brusque havia conseguido uma ordem judicial para que a família Vogel saísse do local.

Em 26 de dezembro de 2013, foi publicada a decisão do desembargador Rodolfo Tridapalli, do TJ-SC, favorável à manutenção dos Vogel no parque. O processo esteve em andamento desde 2013.

Em 22 de abril de 2015, uma sentença foi favorável ao município, com Vogel tendo que desocupar o parque em 30 dias. O processo foi arquivado em 2019, mas desarquivado em 2020.

A esperança de uma solução amigável surgiu em 2021, quando a Prefeitura solicitou uma audiência de conciliação à juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública.

Entretanto, conforme a decisão desta sexta, no último pronunciamento judicial o município apontou não ter mais interesse em seguir com os acordos que estavam em andamento entre as partes. O Ministério Público também disse que não concorda com esses acordos.

“É necessário destacar que o presente cumprimento de sentença já tramita há mais de cinco anos, vale dizer, transcorreu longo período para que ocorresse a desocupação voluntária, mas lamentavelmente, a decisão judicial (que determinou a reintegração) não foi respeitada até então. Este processo (cumprimento de sentença) precisa de um desfecho, com a efetivação do comando judicial, que já tarda em ser finalizado. Ante o exposto, determino a imediata expedição de mandado de imissão na posse, autorizando o uso da força pública, caso necessário for”, completa a decisão.


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