Justiça determina que Prefeitura de Brusque implante unidade de controle de zoonoses e bem-estar animal
Sentença também impõe vacinação, esterilização cirúrgica e microchipagem; Município apresentará recurso
Sentença também impõe vacinação, esterilização cirúrgica e microchipagem; Município apresentará recurso
A Prefeitura de Brusque foi condenada pela Justiça a implementar uma Unidade de Controle de Zoonoses e Bem-estar Animal ou estabelecer convênio com outra unidade existente em outro município em até 90 dias. Conforme o procurador-geral do município, Rafael Maia, o Executivo entrará com recurso contra a decisão.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) e a decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública de Brusque. O documento, assinado pelo juiz Frederico Andrade Siegel, é datado em 18 de dezembro de 2023.
O objetivo da implementação, segundo a sentença, é o município ter controle populacional de cães e gatos. A ação deve proporcionar o tratamento e recuperação de animais doentes, feridos ou maltratados, errantes ou sob a criação de moradores que tenham uma condição econômica que impossibilite a esterilização e assistência clínica veterinária particular.
A sentença também impõe que o município realize a vacinação, esterilização cirúrgica e microchipagem em serviço próprio ou conveniado, seja com clínicas veterinárias ou outras instituições. O trabalho deve ser feito como método de controle populacional para cães e gatos de rua.
Além disso, a sentença determina a adoção do recolhimento seletivo, limitado aos animais doentes, feridos, maltratados e agressivos, que estejam em sofrimento ou ameaçando a saúde da população ou de outros animais. Estes devem der abrigados em locais adequados, com condições sanitárias e de bem-estar, tratados, recuperados e colocados à adoção, optando pela eutanásia somente quando o animal apresentar estado terminal ou saúde comprometida definitivamente.
A ação foi movida pelo MP-SC devido à falta de iniciativas efetivas por parte do município, mesmo após a existência da Lei n. 3.426/2011, que aborda questões relacionadas ao bem-estar e controle populacional de animais, posse responsável, entre outros.
O procurador-geral do município, Rafael Maia, afirma que o Executivo vai entrar com recurso de apelação para alterar a decisão. “Se não total, ao menos parcialmente”, detalha.
“A gente vai apresentar recurso porque entendemos que a determinação da sentença excede as obrigações que a prefeitura teria por lei. Nos impõe algumas obrigações impossíveis de serem cumpridas por questão orçamentária”, explica.
Rafael exemplifica que a decisão determina que a prefeitura cuide de animais doentes de todas as pessoas que não tiverem condição de arcar com o custo veterinário.
“Em tese, isso significaria que qualquer pessoa que diga e que prove que não pode pagar um veterinário particular teria o tratamento de todos os animais, cães e gatos, custeado pela prefeitura. A gente não tem nem estimativa da quantidade de animais que estamos falando aqui. Também, não há nenhuma limitação de valor de procedimento, então pode ser qualquer procedimento”, detalha. “Então, a gente entende que a decisão precisa de reforma”, ressalta.
O prazo para o cumprimento das obrigações é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, valor a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de SC.
Porém, como o recurso tem efeito suspensivo, o procurador explica que a decisão não pode ser aplicada imediatamente. Segundo Rafael, ela deve passar a valer apenas quando julgado o recurso de apelação.
“Quanto ao cuidado com os animais, especialmente os animais de rua, há sim uma preocupação do poder público de aprimorar o trabalho que já vem sendo feito. Segunda-feira [8 de janeiro] tive uma reunião com a área de controle de zoonose e de bem-estar animal para a gente pensar juntos em alternativos para conseguir expandir o trabalho, que já vem sendo feito, para atender um número maior”, finaliza.
A ação civil é de autoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra o município. No inquérito civil, de março de 2019, a proposta do MP-SC era fazer com que a prefeitura cumprisse com três obrigações, recentemente acatadas pela Justiça.
Na argumentação, o MP-SC destaca a existência da Lei n. 3.426/2011. Contudo, segundo o órgão, passado mais de oito anos desde a aprovação, a cidade ainda não havia implementado medidas efetivas para alcançar os objetivos estabelecidos pela legislação.
“Não há no município de Brusque um programa para castração de cães e gatos, um serviço de controle de zoonoses da população de animais domésticos e um recolhimento seletivo de animais, de modo que esta omissão leva à existência de diversos abrigos informais e o aumento de animais de rua, os quais, evidentemente, ocasionam sérios problemas à população do Município”, relata.
Inclusive, conforme a sentença, uma ação civil pública foi proposta, a qual ordenava, de maneira liminar, que o Município recolhesse os animais. Contudo, essa obrigação não foi cumprida.
“Em resumo, o município de Brusque tem ciência dos problemas e dos transtornos causados pela ausência de controle de zoonoses, mas nenhuma medida concreta toma para resolver a situação. Assim, não resta alternativa senão ingressar com a presente ação para ser implementadas políticas públicas para controlar a população dos animais de rua (ou em abrigos informais) e tratar os que eventualmente forem encontrados doentes”, continua.
Intimado a se pronunciar sobre a solicitação de medida provisória, o município argumentou que a proteção da fauna na cidade é realizada conforme responsabilidades constitucionais. Segundo a administração municipal, não há omissão no que diz respeito ao controle de populações de animais e à prevenção de zoonoses.
Então, foi concedida a liminar para a implementação das três obrigações estabelecidas. Na fase de contestação, o município argumentou que realizou campanhas de esterilização de animais; disse, também, que em 2018 a Secretaria de Saúde conduziu o controle de zoonoses por meio de uma parceria com a Acapra, resultando em 360 castrações em mutirões; entre outras ações realizadas.
Testemunhas foram ouvidas e o MP-SC pediu para a Prefeitura apresentar diagnóstico sobre a situação dos animais de rua, bem como plano de ações de curto, médio e longo prazo, com o fim de cumprir com as obrigações estipuladas.
O Executivo trouxe o plano de ações, mas o MP-SC entendeu que o plano não abraçava os animais de rua. Então, foi pedida pela designação de audiência para estruturar este ponto.
Contudo, após diversos procedimentos do processo, ao longo de 2021 e 2022, a sentença foi publicada em dezembro de 2023.
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