Justiça determina que redes sociais excluam imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha

Facebook tem 24 horas a partir da intimação para exclusão das imagens relacionadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Justiça determina que redes sociais excluam imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha

Facebook tem 24 horas a partir da intimação para exclusão das imagens relacionadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a rede social Facebook exclua, em 24 horas, imagens que circulam e que venham a circular a respeito do caso de um bebê retirado do ventre da mãe assassinada em Canelinha. Caso descumpra a liminar, a rede social fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

A medida foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em proteção à imagem do bebê recém-nascido, vítima de um crime bárbaro, ainda em investigação.

Segundo as primeiras informações, os investigados teriam assassinado a mãe do bebê com o objetivo de subtrair a criança para si, de forma premeditada.

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, efetuada a prisão da pessoa que estava com a criança, antes de completarem doze horas do crime, a imagem do bebê passou a ser propagada de forma viral nas redes sociais, havendo risco de divulgação, ainda, por outros meios de comunicação virtual.

“Embora as imagens já estejam circulando, a medida judicial foi proposta a fim de evitar a propagação. Inclusive já há pedido da própria família nas redes sociais para que não haja mais a divulgação da criança, para tentar garantir o máximo possível a saúde mental da infante”, ressalta.

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Proteção à intimidade

O Promotor de Justiça explica que o direito à privacidade da criança e do adolescente é garantido pela Doutrina da Proteção Integral, acolhida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que a privacidade diz respeito à intimidade, à imagem e à vida privada.

Segundo o Ministério Público, identificar a criança por imagens, indicar quem é seu pai, quem são os demais familiares e outras informações prejudica ainda mais os seus direitos, já tão violados desde o parto traumático, a perda da mãe e o sofrimento dos familiares, impactando no bem-estar do bebê.

Assim, considerou necessária a exclusão imediata das imagens que já estão circulando e que venham a circular a respeito do fato criminoso que envolveu o seu nascimento, sob pena de os meios de veiculação das imagens serem devidamente responsabilizados pelo dano moral decorrente.

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O Promotor de Justiça acrescenta que é importante a população não divulgar essas imagens para o bem futuro da criança. “Pedimos que todos tenham compreensão e não divulguem nas redes sociais informações e imagens relativas ao caso. Temos que proteger a sua intimidade para que no futuro essa criança não sofra ainda mais”, completa.

Desdobramentos

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas e é passível de recurso.

A 2ª Promotoria de Justiça conta com o auxílio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC no caso. Acompanha, ainda, todos os encaminhamentos dados ao bebê. Mais informações não podem ser prestadas em função de o procedimento estar em segredo de Justiça.

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Já o inquérito policial é acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem como atribuição a atuação na área criminal. Conforme manifestação do Ministério Público, os investigados estão presos preventivamente e uma série de diligências estão em curso para apuração do crime.


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