Justiça determina retorno ao cargo de professora demitida em Brusque

Ela alegou ter faltado ao trabalho para acompanhar tratamento médico do filho

Justiça determina retorno ao cargo de professora demitida em Brusque

Ela alegou ter faltado ao trabalho para acompanhar tratamento médico do filho

A Justiça de Brusque publicou uma decisão em favor da professora Wellen Godoy, demitida após faltar ao trabalho alegando ter acompanhado o filho em um tratamento médico. Wellen estava contratada como ACT (admissão em caráter temporário), na escola João XXIII, em Brusque.

Segundo o juiz Julio Cesar de Borba Mello, a professora foi demitida sem ter o direito de defesa (se explicar) sobre a situação. Por não existir o processo administrativo (padrão nestes casos), a decisão do afastamento se tornou ilegal.

De acordo com a decisão, a escola deve recolocar a professora no cargo que ela ocupava antes do afastamento e ainda pagar pelo tempo em que ela ficou demitida.

Leia um trecho decisão:

Ante o exposto, porque satisfeitos os requisitos legais autorizadores da medida requerido, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, para o fim de determinar a reintegração do autora Wellen de Lima Godoy ao exercício do cargo anteriormente ocupado (professora), respeitada a sua antiga lotação, a ser providenciada pelo Estado-réu no prazo de quarenta e oito horas a partir da intimação da presente decisão, com o pagamento/reembolso da remuneração correspondente ao período que transcorreu entre o início do afastamento, justificado por atestado médico, e o efetivo retorno.

O caso

Segundo Wellen Godoy, a professora demitida, no dia 2 de março o filho passou pela cirurgia. Ela afirma que ele precisou ficar dez dias sendo observado, com cuidados e acompanhamentos. A descrição da necessidade está detalhada no atestado médico.

Arquivo pessoal

Um atestado médico foi emitido para que a professora pudesse ficar em casa e acompanhar o tratamento do filho. No entanto, Wellen afirma que a diretora não buscou justificar as faltas. Questionada na época, a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), explicou que decisões de contratação e demissão são feitas exclusivamente pela Secretaria de Estado da Educação (SED).


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