Professora de Brusque alega ser demitida por faltar trabalho para acompanhar tratamento médico do filho

Coordenadoria Regional da Educação explica demissão

Professora de Brusque alega ser demitida por faltar trabalho para acompanhar tratamento médico do filho

Coordenadoria Regional da Educação explica demissão

A professora contratada como ACT (admissão em caráter temporário), Wellen Godoy, alega ter sido demitida pela diretora da escola João XXIII, em Brusque, por faltar ao trabalho para cuidar e acompanhar o filho menor de idade que recentemente havia passado por um procedimento cirúrgico.

Segundo Wellen Godoy, a professora demitida, no dia 2 de março o filho passou pela cirurgia. Ela afirma que ele precisou ficar dez dias sendo observado, com cuidados e acompanhamentos. A descrição da necessidade está detalhada no atestado médico.

Um atestado médico foi emitido para que a professora pudesse ficar em casa e acompanhar o tratamento do filho. No entanto, Wellen afirma que a diretora não buscou justificar as faltas. Porém, segundo a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) decisões de contratação e demissão são feitas exclusivamente pela Secretaria de Estado da Educação  (SED).

Arquivo pessoal

Consequências

Ela diz ainda que o filho utilizou uma sonda entre os dias 2 e 8 de março, ficando deitado em casa o dia todo e levantando apenas na hora para tomar banho, com auxílio da mãe.

“Acabei ganhando a conta, pois existe uma lei ‘dos professores ACTs’, em que não possuímos o direito de ficar em acompanhamento ‘em atestados médicos’. Antes de ser professora, somos mães, filhas, esposas”, afirma Wellen.

A professora alega que foi demitida por “defender um direito do filho, que estava incapaz”. Ela afirma que, após receber a conta do trabalho, passaria a ter dificuldades para garantir a alimentação do adolescente.

“Fico indignada, pois eu estudei para a prova, para conseguir ficar em uma classificação boa, garantindo assim o meu emprego e sustento para o meu filho. Se eu soubesse das consequências que tudo isso geraria, escolheria meu filho novamente”, diz.

Por fim, a professora afirma que a diretora da escola poderia “ter empatia e exercer os temas escolares como Dia das Mães e Dia da Mulher”. Além disso, Wellen afirma que a diretora tem um posicionamento “abusivo”, conforme relata, e que há outras reclamações.

“Pontuo também os vários abusos frente a forma de tratar pais, alunos, serventes e professores, como podem ver frente aos seus relatos. Ela escolheu não justificar as faltas, quando assim podia ter feito”, finaliza a professora.

Justificativa da CRE

Conforme entrevista feita pelo O Município com o coordenador Regional de Educação de Brusque, Odair Bozio, a demissão da professora foi uma ordem feita pela SED. Ele conta que a lei 16.861, que regulamenta os ACTs, proibi o atestado como acompanhante.

Odair relatou que, após o primeiro pedido negado, a professora chegou a enviar um segundo atestado onde trazia o seu nome e pedia pelo afastamento para acompanhar o filho. Novamente, o pedido foi negado.

Dentro do seu direito, Wellen recorreu questionando a decisão. A justificada feita pela Perícia Médica do Estado de Santa Catarina, repassada pela SED, é de que o documento apresentado era retroativo, ou seja, a data de emissão era posterior à data referida no atestado. A prática de atestado retroativo é proibido pelo Conselho Federal de Medicina.

Como a justificativa não foi aceita dentro da lei que regulariza o cargo, a SED considerou que a professora faltou o trabalho durante cinco dias sem justificativa. Conforme a mesma lei, esse período ocasiona a demissão, que foi feita pela própria Secretaria.

A diretora não tem poder de decisão quanto a demissão ou contratação de profissionais para a escola. Desse modo, ela não poderia auxiliar no caso da professora. Além disso, registros de redes sociais mostram que, em uma noite, durante o período do atestado Wellen esteve presente em uma palestra na cidade, ou seja, longe do filho.

Na opinião de Odair a professora deveria ter procurado a imprensa para questionar e pressionar contra a lei e não em relação à diretora. “O que que eu entendo que essa professora deveria estar fazendo nesse momento era um movimento contra essa lei que está errada. Isso que eu penso. A lei é um absurdo, mas ela está aí e está para ser cumprida”, disse.

Em relação ao posicionamento abusivo da diretora, mencionado por Wellen, Odair diz que até o momento “Não tem nada que desabone a conduta da profissional”.

*Colaborou Beatriz Coan.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo