Justiça diz que prefeitura tem que fornecer vaga em creche distante até 5 km da casa da criança
Decisão do Tribunal de Justiça reforma sentença da comarca de Brusque, que rejeitou estipular essa obrigação
Decisão do Tribunal de Justiça reforma sentença da comarca de Brusque, que rejeitou estipular essa obrigação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, em julgamento realizado na semana passada, acatar recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e determinar que a Prefeitura de Brusque forneça vagas em creche em instituições distantes até cinco quilômetros da casa onde a criança mora.
A mesma decisão estipula, ainda, que o governo deverá fornecer transporte gratuito às crianças, em caso de impossibilidade de fornecer as vagas em creches cuja distância até a casa deles é de até cinco quilômetros.
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O tribunal também estipulou o prazo de 60 dias para o cumprimento das determinações. Caso isso não ocorra, o acórdão do TJ-SC estabelece a possibilidade de sequestro de verbas públicas para custear a matrícula das crianças em instituições de ensino privadas.
A discussão sobre o caso remonta a 2013, quando o Ministério Público de Brusque ajuizou ação pleiteando que a prefeitura matriculasse uma criança, após pedido dos pais, em creche mais próximo de casa.
O MP-SC utilizou esse caso concreto e ajuizou uma ação coletiva, na qual pediu que os efeitos da decisão fossem estendidos a qualquer outra criança que se encontrasse na mesma situação.
Na ação, a Promotoria alegou que o município não cumpre satisfatoriamente a obrigação constitucional de oferecer educação infantil, tendo em vista que são ofertadas vagas distantes das residências dos pais e não é oferecido transporte gratuito, impossibilitando a frequência regular.
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“Fornecer vaga de creche em estabelecimento distante da residência da família sem disponibilizar o necessário transporte é o mesmo que não fornecer a vaga”, diz a Promotoria, no recurso apresentado ao TJ-SC.
Em petições apresentadas à Justiça, a Prefeitura de Brusque informou que o pedido do MP-SC afronta as sistemáticas de acolhimento de crianças em creches estipuladas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
Informou que atende todas as crianças de 0 a 3 anos em período integral e as entre 4 e 5 anos em período parcial, e que é necessária previsão orçamentária para ampliação dos números de vagas.
Também disse que não há fornecimento de transporte para a Educação Infantil para não prejudicar o processo de adaptação da criança nos primeiros anos, já que ela deve ser acompanhada pelos pais.
O julgamento da ação em primeira instância, pelo juiz Maycon Rangel Favareto, da Vara da Família, foi contrária aos pedidos do MP-SC.
Embora ele tenha reconhecido, na sentença, que há graves deficiências na questão da disponibilidade e qualidade da educação no país, entendeu que não há como o poder Judiciário interferir nesta questão, pois estaria legislando no lugar do poder Executivo e também do Legislativo, que estipulou metas de universalização do acesso à Educação Infantil.
Também destacou o fato de que isso poderia “provocar o caos” na administração pública. “Obrigamos municípios e estados a instituírem programas ou serviços sem que tenham condições financeiras, humanas, organizacionais e legais suficientes para, de um dia para o outro, cumprirem as ordens judiciais”, escreveu, na sentença.
“Como a administração municipal faria, por exemplo, para contratar professores, pedagogos e outros profissionais para atendimento integral sem desrespeitar a Lei de Licitações? E a contratação de pessoal para treinamento destes servidores? E a construção ou locação e adequação de prédios públicos para tanto? E o transporte?”, questionou o magistrado.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em voto que foi acompanhado pelos seus pares, apresentou um entendimento diferente sobre a questão.
Ele afirma que os tribunais superior têm, nas suas decisões, reiterado a necessidade do acesso à educação sem qualquer tipo de obstáculo.
Para o magistrado, as cortes superiores também já estipularam a premissa de que não há ilegalidade na interferência do poder Judiciário nesse tipo de ação quando há omissão do poder público em oferecer acesso à educação, e que, por isso, a sentença merece ser modificada, para atender ao que pediu o MP-SC.
A Secretaria de Educação foi procurada para comentar o tema. A secretária Eliani Buemo não comentou o mérito da questão, apenas informou que a Procuradoria-geral do município irá recorrer da decisão.