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Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da diplomação de Ari Vequi

Ação alegava que campanha cometeu abuso do poder político e econômico

  • Por Eliz Haacke
  • 16/12/2020
  • 9:38

Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da diplomação de Ari Vequi

Ação alegava que campanha cometeu abuso do poder político e econômico

  • Por Eliz Haacke
  • 16/12/2020
  • 9:38
  • +A-A
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A Justiça Eleitoral negou pedido de suspensão da diplomação e a cassação da chapa Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (DC), eleita para governar Brusque a partir de 2021. A decisão é da juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini da 86ª Zona Eleitoral de Brusque. A diplomação está marcada para esta quinta-feira, 17.

A ação, assinada pelos partidos PT, PV, PSB e Podemos alega que houve “abuso do poder econômico decorrente da utilização da estrutura de empresa de considerável porte para a realização de campanha eleitoral em favor de candidato”, referindo-se à Havan, que também é citada na ação.

A juíza eleitoral explica que não vê abuso “na conduta do cidadão que legitimamente expressa sua opinião política, ainda que este cidadão se trate de proeminente empresário brasileiro”.

Além disso, a magistrada esclarece que “pensar diferente, implicaria em desconsiderar a vontade popular expressa nas urnas e – sem possibilidade de defesa e contraditório – impedir que os eleitos assumissem os cargos para os quais foram conduzidos de forma democrática e soberana”.

Ela ainda afirma na decisão que uma situação semelhante já foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual entendeu que “não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha de determinado candidato, mediante divulgação gratuita de vídeo em sua rede social, no qual se limita a veicular críticas dentro do limite tolerável do embate eleitoral e sem gravidade para causar desequilíbrio indevido e injusto na disputa. Há de prevalecer, nesse caso, a proeminência da garantia constitucional da livre manifestação de pensamento”.


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