Justiça Eleitoral proíbe bandeiras fixas nas avenidas Cônsul Carlos Renaux e Bepe Roza

Decisão emitida pelo Judiciário faz parte de portarias assinadas pela juíza Clarice Ana Lanzarini

Justiça Eleitoral proíbe bandeiras fixas nas avenidas Cônsul Carlos Renaux e Bepe Roza

Decisão emitida pelo Judiciário faz parte de portarias assinadas pela juíza Clarice Ana Lanzarini

A Justiça Eleitoral de Brusque editou portarias estabelecendo regras específicas para a propaganda eleitoral no município, assim como em Guabiruba e Botuverá. Elas estabelecem, entre outras coisas, a proibição da permanência de bandeiras fixas ou com base móvel nas avenidas  e Bepe Roza.

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A juíza Clarice Ana Lanzarini expediu a portaria número 22 tendo em vista a necessidade de regulamentar a propaganda eleitoral no que se refere às bandeiras nas calçadas dos municípios.

Com base no que dispõem as leis municipais sobre o passeio público, a juíza estabeleceu que as bandeiras devem ter como medida máxima 1,12 metro por 1,60 metro. Bandeiras maiores serão recolhidas.

Conforme a portaria, é proibido bandeiras posicionadas a menos de cinco metros de esquinas e a menos de dez metros de pontos de ônibus. Está proibida, conforme portaria, a colocação de bandeiras fixas ou móveis na avenida Cônsul Carlos Renaux, no trecho entre a Lemus Calçados até o Fuzzon, em ambos os lados.

Da mesma forma, as bandeiras não poderão ser colocadas em toda a extensão da avenida Bepe Roza, na parte destinada aos ciclistas e pedestres.

Essa proibição, no entanto, não abrange as bandeiras empunhadas pelos cabos eleitorais, somente as que têm base própria.

Mesas para distribuição de propaganda

A colocação de mesas para distribuição de propaganda eleitoral poderá ser feita, conforme o despacho da juíza Clarice, desde que respeitada a margem de, no mínimo, um metro de distância liberada para passagem de pedestres.

Está proibida a colocação destes materiais em rótulas, canteiros e parte das calçadas destinadas a deficientes visuais.

Segundo Carlos José Neiva Peixoto, chefe do cartório da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, na reunião em que foram repassadas novas regras de propaganda aos partidos, também foi assinado um protocolo de intenções com todos os que enviaram representantes, no qual eles se comprometem a cumprir a lei.

“Tal protocolo de intenções tem como conteúdo o compromisso de não efetuar o despejo de materiais na porta ou próximo aos locais de votação na noite que antecede as eleições”, diz o chefe do cartório, bem como fazer cumprir as portarias expedidas pela juíza da 5ª Zona Eleitoral, que tratam do poder de polícia e da propaganda eleitoral.

Assinaram o protocolo de intenções, em Brusque, os seguintes partidos: PTC, DEM, PDT, PCdoB, PT, PSB, PSC, PV e SD. De Guabiruba, assinaram PP, PMDB e PRB; e em Botuverá foram o PR e o PMDB.


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