Justiça manda excluir definitivamente página Lava Jato Brusque
Juíza eleitoral afirma que divulgação de opinião política, em época de eleições, não pode ser anônima
A juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, determinou a exclusão definitiva, pelo Facebook, da página Lava Jato Brusque, mais tarde renomeada para Lava Jato Santa Catarina, quando o processo veio à tona.
A ação foi proposta por Osmar Pereira Júnior, um dos cabeças da campanha do candidato a prefeito Jones Bosio (DEM), segundo colocado nas urnas. A página, segundo ele, tinha sido editada para denegrir a imagem do candidato.
Na campanha eleitoral, a juíza havia acatado pedido liminar para suspensão da página, o que foi feito. Agora, a sentença definitiva determina sua exclusão definitiva, sob o argumento de que é vedada a propagação de opinião política sobre anonimato, durante o período de eleições.
A ação judicial pedia também que a quebra de sigilo de dados sobre o autor da página, o que foi acatado pela Justiça. No entanto, o Facebook alegou precisar de mais tempo para providenciar essas informações.
Porém, nesta nova decisão, a magistrada entendeu que não cabe mais o envio destes dados à Justiça Eleitoral. Isso porque, eventual responsabilização do autor da página deve ser feita, segundo ela, em processo separado, junto à Justiça Criminal.
O caso também será enviado ao Ministério Público Estadual, para avaliação de interesse em propor ação judicial. Nenhuma penalidade foi imposta ao Facebook.