Justiça nega liminar que pedia demissão de comissionados de Botuverá
Ação proposta por vereadores de oposição considera irregular a forma de nomeação dos cargos
Ação proposta por vereadores de oposição considera irregular a forma de nomeação dos cargos
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, indeferiu pedido de liminar feito em ação popular, para que fossem exonerados cargos comissionados do município de Botuverá.
A ação judicial foi proposta pelos vereadores Margarete Leitis e Valdecir Martinenghi, ambos da oposição ao governo do prefeito José Luiz Colombi, o Nene.
Conforme os parlamentares, o município tem descumprido o artigo 96 da lei orgânica de Botuverá, que estabelece parâmetros para a nomeação de cargos comissionados.
Especificamente, eles questionam o cumprimento daquilo que é determinado no inciso V: que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei, não inferior a 40% do total.
Na avaliação da magistrada, entretanto, a interpretação deste artigo da lei orgânica é no sentido de que há necessidade, para que ele passe efetivamente a valer, de regulamentação, por lei ordinária.
“Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Esses percentuais não serão inferiores a 40%, a depender do que a tal lei ordinária prever”, explica a juiza, na decisão que negou o pedido de liminar.
A juíza Iolanda menciona, ainda, que é neste mesmo sentido que o Supremo Tribunal Federal (STF) interpreta o artigo 37 da Constituição, que traz praticamente o mesmo texto.
Além disso, na decisão que indeferiu o pedido de liminar, a juíza justifica que a exoneração em massa, neste momento, “causaria insegurança administrativa, o que deve ser evitado.
O procurador do município de Botuverá, Rodrigo Lazzarotti, informa que tem conhecimento da existência da ação judicial, embora não tenha sido oficialmente intimado pelo poder Judiciário.
Ele diz que não tomou conhecimento de todos os argumentos utilizados pelos propositores da ação popular, mas considera legal a forma com que a prefeitura administra as funções de confiança.
“Muito mais do que cargos comissionados, temos cargos efetivos em cargos de chefia, que são as funções gratificadas. Eu vejo sem receio nenhum esta ação”, afirma o procurador do município.
O mérito da ação ainda será avaliado pelo poder Judiciário. Após a apresentação de contestação pela prefeitura, o Ministério Público também será intimado a se manifestar. Posteriormente, a sentença será proferida.