Justiça nega novo pedido para revogar medidas cautelares impostas a Jocimar dos Santos

Defesa de ex-vereador alega que medidas cautelares não são mais necessárias após cassação

Justiça nega novo pedido para revogar medidas cautelares impostas a Jocimar dos Santos

Defesa de ex-vereador alega que medidas cautelares não são mais necessárias após cassação

A defesa do ex-vereador Jocimar dos Santos (DC) teve um novo pedido para revogar medidas cautelares impostas a ele negado pela Justiça de Brusque. A decisão foi assinada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser no dia 21 de março. No começo do mês, Jocimar teve o mandato de vereador cassado pela Câmara.

O ex-vereador é suspeito de cobrar “rachadinha” do suplente Eder Leite (DC), que denunciou o caso ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Jocimar foi preso em novembro do ano passado e ficou detido por um dia. Uma comissão processante foi aberta na Câmara e, três meses após a prisão, os vereadores decidiram cassar o mandato de Jocimar.

O pedido da defesa leva em consideração que o ex-parlamentar já teve o mandato cassado. Com isso, não seriam mais necessárias as medidas cautelares. A suspensão das funções públicas de Jocimar enquanto parlamentar, proibição do acesso à Câmara e de contato com outros membros do Legislativo estão entre as medidas.

No dia 19 de dezembro do ano passado, algumas semanas após a prisão do então vereador, a defesa já havia solicitado a revogação das medidas. O pedido foi negado naquela ocasião. Novamente, mesmo com o argumento de que Jocimar teve o mandato cassado, a Justiça negou a solicitação.

Reta final da investigação

Conforme a decisão, o MP-SC “apontou haver previsão de que dentro de 90 dias a investigação possa estar concluída, quando será também eventualmente ofertada proposta de acordo de não persecução penal”.

O juiz Edemar considera que existe a possibilidade de o julgamento que cassou o mandato do ex-vereador ser questionado judicialmente. Sendo assim, ele poderia retornar ao mandato. “Se mostra razoável que, ao menos por ora, as medidas cautelares sejam mantidas”, escreve na decisão.

A previsão de término da investigação dentro de 90 dias é outro argumento utilizado por Edemar. O juiz entende ainda que as medidas cautelares não representam “prejuízos insuportáveis” a Jocimar e que a continuidade delas podem evitar manipulação de provas e coação de testemunhas.


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