Justiça nega pedido da Prefeitura de Camboriú para que Sandra Maria perca cargo público

Negativa ocorreu por motivos burocráticos, já que processo está em grau recursal

Justiça nega pedido da Prefeitura de Camboriú para que Sandra Maria perca cargo público

Negativa ocorreu por motivos burocráticos, já que processo está em grau recursal

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da Comarca de Brusque, negou, em despacho foi publicado nesta terça-feira, 1º, o pedido da Prefeitura de Camboriú para que Sandra Maria Bernardes perca o seu cargo público.

O magistrado havia recebido duas solicitações. Uma delas partiu da Procuradoria-geral do município de Camboriú, a qual pediu que o juiz criminal determinasse a perda da função. A funcionária pública foi condenada, em 2018, a 21 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato do empresário Chico Wehmuth, de Brusque.

O outro pedido que o juiz recebeu partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A promotora Susana Perin Carnaúba solicitou que, se ele não decretasse a perda do cargo, então que mandasse a prefeitura abrir processo administrativo contra Sandra, o que poderia levar à demissão dela.

A promotora pediu a intimação da prefeitura “para que instaure procedimento administrativo para tal fim, com a maior urgência, vez que realmente é uma vergonha que todos estes anos ela estivesse percebendo valores oriundos do município, ou seja, dinheiro público, que poderia estar sendo investido em saúde, creche, educação, devendo, se comprovado, pedir de pronto o ressarcimento dos valores pagos, sob pena, inclusive do próprio administrador responder por esta desídia”.

Decisão

O juiz indeferiu o pedido porque o Código Penal determina que a perda de cargo público não é algo automático, assim que acontece a condenação. Ela pode ser determinada pelo tribunal, mas tem de ser embasada e registrada na sentença condenatória.

De acordo com o despacho, o juiz não tinha conhecimento de que Sandra Maria era administradora escolar quando foi proferida a sentença, após o tribunal do júri, em setembro de 2018. Por isso não foi registrada a perda da função pública.

Segundo Schlösser, o processo está em grau recursal, portanto não há como ele ordenar agora a perda do cargo público, o que o levou a negar a solicitação da prefeitura.

O magistrado também indeferiu o pedido do MP-SC porque considerou que a própria Promotoria pode instar a Prefeitura de Camboriú a abrir o processo administrativo contra Sandra Maria.

Conforme O Município informou, ela continuou a receber salário do município, pelo menos, até 1º de agosto, pois estava de licença. A prefeitura informou que, depois dessa data, ela não compareceu ao trabalho porque estava presa e não recebeu.

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