Justiça nega revogação de medidas cautelares impostas a Jocimar do Santos
Defesa do vereador afastado solicitou a revogação ainda no final de 2023
O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, negou pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao vereador Jocimar dos Santos (DC). A decisão é de 19 de dezembro de 2023.
Ainda no final do último ano, a defesa de Jocimar pediu pela revogação de todas as medidas cautelares impostas ao político durante sua liberdade provisória. Estas incluem a suspensão das funções públicas do vereador, a proibição de acesso à Câmara de Vereadores e o contato com outros membros do município de Brusque. Além disso, pediu a devolução do celular do indiciado.
Também, a defesa alegou que as medidas cautelares, além de impedir o exercício do cargo de vereador de Jocimar, prejudicam o direito de defesa do mesmo no processo de cassação do mandato, já que está impedido de acessar a Câmara e se comunicar com outros vereadores.
Conforme a decisão, o Ministério Público se opôs aos pedidos da defesa. O MP-SC afirmou que a legalidade da prisão já foi analisada durante a audiência de custódia, e que o flagrante não foi armado, mas sim esperado, assegurando a legalidade da ação. Então, o MP aponta que os motivos para as medidas cautelares ainda persistem, destacando ainda que o exame pericial do celular não foi concluído.
Após analisar os argumentos das partes, a decisão, assinada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, salienta que a legalidade da prisão já foi avaliada na concessão da liberdade provisória e os argumentos da defesa não justificam a reconsideração.
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Além disso, o juiz aponta não haver motivos suficientes para revogar as medidas cautelares, dadas as evidências iniciais do crime de concussão. Conforme a decisão, a manutenção das medidas é necessária para evitar a reiteração criminosa e garantir a continuidade das investigações.
O juiz explica que o retorno de Jocimar ao cargo de vereador ou a presença dele na Câmara, além do contato com outros vereadores, possibilite ao investigado manipular testemunhas, provas, ou de outro modo prejudicar as investigações.
Processo de cassação
Em relação à alegação da defesa de que as medidas prejudique Jocimar no processo de cassação na Câmara, a decisão ressalta que o acesso ao local pode ser feito por um procurador, e situações excepcionais podem ser analisadas individualmente.
O juiz também afirma que as alegações de armadilha política, feitas pela defesa do vereador, exigem mais esclarecimentos durante as investigações.
Quanto à restituição do celular, a decisão indefere o pedido, por continuar pendente a extração de dados.
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