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Justiça obriga Detran a renovar CNH de morador de Brusque

Um morador de Brusque obteve, no Tribunal de Justiça, uma decisão favorável contra do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o qual impediu que ele renovasse a carteira de habilitação, sob a justificativa de que cometeu infração grave enquanto estava com a provisória. O homem tirou a habilitação em 2013 e, em 2014, cometeu infração de […]

Um morador de Brusque obteve, no Tribunal de Justiça, uma decisão favorável contra do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o qual impediu que ele renovasse a carteira de habilitação, sob a justificativa de que cometeu infração grave enquanto estava com a provisória.

O homem tirou a habilitação em 2013 e, em 2014, cometeu infração de trânsito. Em processo administrativo, o Detran aplicou-lhe uma penalidade, mas não determinou o recolhimento da CNH provisória.

No entanto, quatro anos depois, quando o motorista foi renovar a habilitação, o órgão recusou-se a fazer a renovação, sob o argumento de que havia suspensão do direito de dirigir, por causa da infração de 2014, a qual já havia sido há muito arquivada.

O TJ-SC considerou que não é possível ao Detran aplicar nova penalidade, ou aplicá-la de forma retroativa, e ordenou ao Detran que proceda a renovação da habilitação do condutor.

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