O juiz da Vara da Fazenda Pública, Rafael Osorio Cassiano, suspendeu na tarde de quarta-feira as obras de prolongamento da avenida Beira Rio através de uma liminar solicitada junto à Ação Civil Pública movida pela Associação dos Moradores do Bairro Guarani.
A liminar determina ainda a realização obrigatória de audiência pública, solicitada pela associação e prevê multa diária de R$ 1.000 no descumprimento da decisão.
Liminar foi concedida na quarta-feira e trabalhos estão paralisados – Crédito: Victor Fernando Pereira |
Em sua decisão, o juiz ainda menciona uma divergência de informações com relação à Licença Ambiental emitida para o enrocamento com pedras nas margens do Rio Itajaí Mirim, a qual estipula uma extensão de 885 metros, diferente da ART, que menciona a extensão de 678 metros.
“Donde se verifica que, pelo menos em tese, não há responsável técnico pelos outros 207 metros, situação essa que deverá necessariamente ser melhor elucidada durante a instrução do presente feito, sob pena de manter-se a proibição de execução das aludidas obras”, definiu Cassiano.
Denúncia ao MP e TCE
Antes de protocolar a ação, a Associação de Moradores levou o caso à 5ª Promotoria de Justiça, o que fez o Ministério Público a instaurar um Inquérito Civil, que corre paralelo à Ação Civil Pública.
Na tarde de quarta-feira, os advogados protocolaram a mesma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado.
O que diz a prefeitura
Em contato com o prefeito Paulo Roberto Eccel, ele informou que a prefeitura foi intimada na tarde de ontem sobre a liminar e paralisou de imediato as obras.
“Faremos a audiência pública dentro de 15 a 20 dias. Embora não tenha ocorrido a audiência, a Associação de Moradores esteve reunida comigo tratando o assunto. Mas vamos chamar a audiência pública que a Justiça entende que faltou e pretendemos no mais breve possível ter a reconsideração desta decisão para tocar a obra, porque todo mundo sabe que é uma obra importante e estamos fazendo dentro de um novo padrão, de proteção de margem”, ressaltou.