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Justiça ordena bloqueio dos bens de Ciro Roza

Decisão tem como base suposto envolvimento do deputado em fraudes em obras de pavimentação

A Justiça decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Ciro Roza (PSD). Além dele, outros quatro servidores públicos e três empresas tiveram os bens indisponibilizados. Somando todos os envolvidos, o valor bloqueado é de pouco mais de R$ 7,1 milhões.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 11 de fevereiro, atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Roza e as empresas  Construvias Pavimentações;  Habitare Construtora; e Terraplanagem e Transportes Azza teriam fraudado obras de pavimentação em ruas de Brusque, na época em que o deputado era prefeito do município. Para o MP-SC, o bloqueio dos bens garante, em caso de comprovação de culpa, o ressarcimento do dinheiro público empregado pelo município.
A ação de improbidade administrativa, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, informa que o município firmou convênio com o governo estadual para realizar obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e em concreto armado de diversas vias públicas. Na época, a prefeitura assinou, sem prévia licitação, contrato com a Companhia de Desenvolvimento de Urbanização de Brusque (Codeb), no valor aproximado de R$ 7,4 milhões, para que as obras fossem realizadas.
A Codeb terceirizou o serviço a outras empresas, mas não havia projeto de pavimentação e as obras foram realizadas baseadas em orçamentos genéricos. De acordo com laudo pericial, os serviços foram executados de forma precária e, em algumas vias públicas, nem chegaram a ser feitos. Para o promotor de Justiça da moralidade de Brusque, Daniel Westphal Taylor, “o péssimo serviço executado nas ruas ou, como em muitas vezes ocorreu, a simples não realização do serviço sugere, de forma gritante, que houve desvio de dinheiro público”.
Deputado ainda não foi informado
O deputado Ciro Roza está viajando e, segundo seu advogado, Paulo Portalete, ainda não foi informado da decisão judicial. “Ele precisa saber exatamente do que o Ministério Público o está acusando e, naturalmente, irá exercer os mecanismos de defesa disponíveis nos códigos processuais”, afirma.
Portalete minimiza a decisão, por considerar que a liminar expedida pelo Poder Judiciário é uma medida apenas provisória. “Não significa que ela vai ser mantida, é preciso opor a ela a defesa. A qualquer instante ela pode ser revogada”, garante.