Justiça rejeita pagamento de indenização a médica pelo jornal O Município
Foi finalizado processo com pedido de indenização por danos morais ajuizado por Iris Carla Torres, médica da Prefeitura de Brusque, contra o jornal O Município.
Na ação, a profissional alegou exposição indevida de seu nome, por conta da divulgação, pelo periódico, de boletim de ocorrência registrado por ela, na qual se noticiava a falsificação de sua assinatura e carimbo por terceiros.
O processo foi julgado improcedente pela Justiça de Brusque e a autora da ação não apelou, tendo, portanto, a ação finalizado.
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Na decisão em que nega o pedido de indenização por danos morais, a juíza Camila Coelho, do Juizado Especial Cível e Criminal de Brusque, afirma que, embora o direito de imagem seja protegido pela legislação, o direito à informação também o é e, portanto, não cabe dever de reparação no caso.
“No caso em tela, verifica-se que a ré apenas divulgou informações constantes de boletim de ocorrência efetivamente registrado pela autora, cujos dados não são sigilosos, com intuito de informar a população acerca do ocorrido”, escreveu a magistrada, na sentença.
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