Legislação sobre o empregado intermitente gera insegurança
Trabalhador que receber menos de um salário mínimo terá que completar contribuição do próprio bolso
Trabalhador que receber menos de um salário mínimo terá que completar contribuição do próprio bolso
A Receita Federal informou na semana passada que o trabalhador intermitente que não receber pelo menos um salário poderá complementar a sua contribuição previdenciária. Com isso, o empregado não terá perdas na hora de se aposentar.
No entanto, essa regra já tem gerado debate no meio jurídico, afirma o vice-presidente da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) Seccional de Brusque, Eduardo Koerich Decker, que atua na área trabalhista.
O funcionário intermitente é aquele que é chamado para serviços de forma esporádica. Ele recebe por hora, proporcionalmente a um salário mínimo.
Como intermitente, o trabalhador pode receber poucas horas, portanto, o valor mensal ficará abaixo do salário mínimo. Em contrapartida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que, para ter direito à aposentadoria, o cidadão deve contribuir com, no mínimo, o equivalente a um salário mínimo.
Decker explica que, com isso, criou-se um problema. Uma vez que o trabalhador recebe menos de um salário, não atinge o patamar mínimo para que o período trabalhado conte para a aposentadoria.
A saída encontrada pelo governo federal foi colocar ao empregado a responsabilidade de complementar a contribuição. O valor será a aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
“O objetivo é evitar que o empregado que habitualmente recebe e contribui com menos de um salário receba lá na frente”, diz o advogado trabalhista. Na prática, o funcionário, se não receber pelo menos o salário mínimo, deverá tirar do próprio bolso para pagar pela aposentadoria no futuro.
Decker ressalta que o trabalhador intermitente pode ter mais de um emprego. Neste caso, contam para o cálculo da aposentadoria todas as contribuições desses serviços. Se passar do equivalente a um salário mínimo, então o funcionário não precisa gastar nada mais.
Questionamentos
Segundo Decker, essa determinação da Receita Federal é alvo de questionamentos jurídicos porque, na prática, coloca uma obrigação sobre os ombros do cidadão. Antes, a contribuição avulsa era facultativa.
“A segurança jurídica, nesse aspecto, não existe”, afirma Decker, referindo-se ao fato de que os questionamentos judiciais podem gerar decisões adversas dos tribunais.
Para o vice-presidente da OAB de Brusque, essa situação poderia ter sido evitada. “O legislador não pensou nisso, foi uma reforma feita a toque de caixa”.