Lei da terceirização divide opiniões em Brusque
Com a aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados, projeto voltou à pauta de discussão
Com a aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados, projeto voltou à pauta de discussão
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira passada, o texto-base do projeto de lei 4.330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização no país. Uma das principais mudanças está atrelada à possibilidade de as empresas públicas e privadas terceirizarem qualquer atividade – mesmo as que tenham relação direta com a atividade principal da empresa.
Para entrar em vigor, a matéria, que tramita há mais de 10 anos no Congresso, ainda depende de três pontos: discussão, na Câmara, sobre as alterações do texto; posterior aprovação do Senado; e sanção presidencial. Em Brusque, o projeto de lei divide representantes de empresários e dos trabalhadores. Enquanto os primeiros aprovam o projeto, os segundos rejeitam.
Empresários: “lei representa segurança aos trabalhadores”
Para o presidente da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Edemar Fischer, o texto-base aprovado pela Câmara é um avanço pois, atualmente, a Justiça do Trabalho barra a contratação de terceirizados para a atividade-fim. Com a liberação, Fischer acredita que haverá segurança tanto para o contratante quanto para o contratado, desde que ambas as partes estejam resguardadas legalmente.
“Apesar das manifestações contrárias ao referido projeto de lei pelas centrais sindicais, tenho pra mim que o mesmo ocupará uma lacuna existente, trazendo mais segurança para todos os envolvidos na contratação de terceirizados. Apesar das manifestações contrárias por parte dos sindicatos, que acham que fragiliza as relações trabalhistas. Ressalte-se que a lei teve apoio irrestrito de todas as associações empresarias do país”, afirma.
Sindicalistas: “afronta às conquistas dos trabalhadores”
Por outro lado, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Guabiruba (Sintrivest) e membro do Fórum Sindical de Entidades da Classe Trabalhadora de Brusque e região, Marli Leandro, é contra a aprovação do projeto de lei. Como vereadora, Marli – junto ao vereador José Isaias Vechi – fez um requerimento solicitando à Câmara de Vereadores o envio de mensagem à presidente Dilma Rousseff pedindo o veto do projeto. De acordo com Marli, o texto-base da matéria é uma afronta às conquistas dos trabalhadores.
“Sem sombra de dúvidas é extremamente prejudicial pra classe trabalhadora. Hoje, uma estimativa diz que 45 milhões de pessoas estão no mercado de trabalho, dessas, 12 milhões trabalham em empresas terceirizadas. Com o projeto de lei, em vez de elevar essas 12 milhões as 33 milhões que estão nas empresas formais, o que está se fazendo é puxando as 33 milhões para se igualarem as 12 milhões. Ou seja, há uma estimativa de redução de quase 30% no salário das 33 milhões, porque essa é a diferença entre os salários dos terceirizados e dos demais trabalhadores. Outro ponto é a responsabilidade com o funcionário, que a empresa contratante não teria. É um retrocesso”, argumenta.
Advogado: “na prática, nada mudará”
Enquanto os empresários e os sindicalistas argumentam sobre os benefícios e os malefícios do projeto de lei, o advogado especialista em Direito Público, Marcus Vinicius L. Ramos Gonçalves, afirma que, na prática, nada mudará. Para ele, o projeto não atinge o cerne da questão, que refere-se às demandas judiciais. Gonçalves diz que o Judiciário continuará imputando à empresa contratante dos serviços terceirizados a responsabilidade sobre os “empregados que não são seus”.
“Se houver uma demanda judicial entre a contratada e seu empregado, a contratante continua pagando também a conta? O Judiciário vai mudar sua forma de se conduzir nesses casos? Ao que parece, ainda que tenha delimitado se e como a responsabilidade será subsidiária ou solidária para a contratante, o risco dela ainda permanece: poderá ter que pagar uma conta que, ao optar pela terceirização, não queria ter. A questão mais importante, e que o projeto não afasta, é a possibilidade de responsabilização subsidiária das contratantes”, diz.
Principais regras do projeto de lei
Qualquer atividade de empresas públicas e privadas poderá ser terceirizada. Tanto a atividade-meio (que não tem relação direta com a atividade principal da empresa) quanto a atividade-fim (que tem relação direta com a atividade principal da empresa)
Para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as empresas prestadoras de serviço (terceirizadas) terão de comprovar capital social compatível com o número de empregados
A contratante será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, cabendo a essa empresa fiscalizar o pagamento das obrigações pela terceirizada
A contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado
É proibida à contratante empregar os trabalhadores terceirizados em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato de prestação de serviços
Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços
A empresa contratante será responsável por garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados enquanto estiverem a seu serviço
Compete à empresa contratante, quando necessário, exigir da empresa prestadora de serviços a comprovação de que os trabalhadores estão capacitados para determinado serviço ou por fornecer o treinamento adequado
É dever da empresa prestadora de serviços oferecer uma garantia de direitos de pelos menos 4% dos serviços contratados, limitados a 50% de um mês de faturamento
O recolhimento da contribuição sindical deve ser feito ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante
As regras da lei não se aplicam à prestação de serviços de natureza doméstica (pessoa física ou à família no âmbito residencial) e às empresas de vigilância e transporte de valores, que possuem legislação especial