Lei de proteção de dados pessoais é tema de evento do núcleo de TI da Acibr
Palestra online tratou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o seu impacto nas empresas
Palestra online tratou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o seu impacto nas empresas
Com os avanços tecnológicos e as necessidades cada vez maiores em relação à proteção de dados dos usuários, o Núcleo de Tecnologia da Informação (TI) da Associação Empresarial de Brusque (Acibr) realizou na última quinta-feira, 12, uma palestra online sobre a lei geral de proteção de dados pessoais e o seu impacto nas empresas.
O encontro foi ministrado pelo advogado e especialista Marlon Marcelo Volpi que trouxe importantes informações e orientações a respeito da legislação brasileira.
A Lei nº 13.709/2018 já está em vigor, entretanto a partir de agosto de 2021 passará a ter sanções administrativas garantindo desta forma mais transparência e segurança em relação aos dados pessoais de toda a população.
Desta forma, Volpi apresentou aos integrantes do Núcleo diversos conceitos e exemplos práticos, do dia a dia, em que as sanções da lei possam ser aplicadas.
“Foram abordados aspectos mais elementares dessa legislação, envolvendo a razão da existência da lei, os conceitos e cuidados com os dados pessoais, os titulares, bem como as boas práticas recomendadas para o seu correto tratamento por parte das empresas. Sem dúvida esse encontro trouxe o esclarecimento de diversas dúvidas específicas, além da troca das primeiras práticas após o início da sua vigência, já que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veio para ficar”, comentou Volpi.
Para a coordenadora do Núcleo de TI da Acibr, Iara Cristina Tormena, o bate-papo foi muito positivo à medida que os profissionais precisam estar atentos e preparados para os impactos previstos nas empresas de modo geral, não somente da área da Tecnologia da Informação.
“A LGPD diz respeito a privacidade de dados de cada um de nós, um bem valioso que ainda não nos damos conta. A palestra foi muito interessante e o tempo curto demais para tanto assunto. A área de TI está tomando à frente, mas o assunto impacta as empresas de modo geral já que as sanções são aplicadas às empresas que não estiverem em conformidade com a lei. A multa pode chegar a 2% do faturamento, além do prejuízo à imagem da empresa. No Brasil, segundo pesquisas, apenas 20% estão em conformidade, isso quer dizer que temos muito trabalho ainda pela frente”, comentou.
De acordo com a coordenadora, o Núcleo já havia realizado uma palestra a respeito do tema no início deste ano, onde o assunto foi trazido pela advogada Elaine Koller. “Como o tema é bem complexo, surgiram novas dúvidas desde então, por isso convidamos o Dr. Marlon para contribuir a respeito do tema e nos atualizar sobre as recentes atualizações da lei”, complementa Iara.
De acordo com informações do site do Ministério da Defesa, do Governo Federal, a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Assim, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, conforme a legislação”.