Lei define novas regras para parcerias entre governos e organizações
Prefeitura de Brusque começará a colocar em prática as mudanças neste exercício
Prefeitura de Brusque começará a colocar em prática as mudanças neste exercício
A Prefeitura de Brusque passará a executar neste ano as novas regras de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A lei de 2014, que foi alterada em 2015 e passa a valer neste ano, estabelece uma parceria entre os órgãos em regime de mútua cooperação, para a obtenção de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação (ver no detalhe).
Com a nova lei, o papel do convênio passa a ser aplicável apenas quando os signatários (aqueles que podem assinar um documento) forem entidades públicas. O procurador do município de Brusque, Mário Wilson da Cruz Mesquita, diz que com a nova legislação, a definição de convênio pode ser modificada “para um acordo ou pacto administrativo entre dois integrantes da Administração Pública para a realização de atividades de interesse público comum”.
Além disso, conforme ele explica, foi criado o termo de colaboração, termo de fomento e o acordo de cooperação. Os dois primeiros com transferência de recursos e o último sem previsão de transferência de recursos. Também a partir de agora, há a obrigatoriedade de chamamento público (com exceções previstas) para a celebração de termos de colaboração e fomento, e maior transparência na aplicação de recursos.
“A lei traz vedações que importam no impedimento da organização da sociedade civil de celebrar qualquer modalidade de parceria”, diz Mesquita.
As novas regras ainda estabelecem mecanismos de sanção administrativa para punir a entidade que executar a parceria em desacordo com o plano de trabalho com advertência, suspensão temporária de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parcerias por até dois anos, assim como a declaração de idoneidade.
Por último, outro aspecto importante da nova lei, é a criação de novas modalidades de atos de improbidade administrativa. “Passaram a ser considerados atos de improbidade frustrar ou dispensar o processo licitatório para a celebração de parcerias; permitir ou ser condizente com o uso ou a incorporação ao patrimônio de verbas e bens transferidos por meio de parcerias fora dos procedimentos formais; celebrar parcerias sem observar as formalidades; agir com negligência na fiscalização e liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes; ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”, explica o procurador.
Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Para que um Termo de Colaboração e de Fomento sejam firmados, a organização deve ter seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, além de possuir uma escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Também é necessário, no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). E exigido ainda experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante e condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
O Observatório Social de Brusque fez um levantamento dos convênios repassados pela Prefeitura de Brusque em 2016. Os dados são do Portal da Transparência. Ao todo, 14 instituições foram beneficiadas com os recursos. Os repasses são oriundos do município de Brusque, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Fundação Cultural de Brusque.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Brusque foi a instituição que mais recebeu no ano passado – R$ 251.470 – valor repassado pelo município e pela Assistência Social.
O convênio funciona por meio de um contrato, onde uma entidade pública acorda com outras entidades públicas ou privadas a realização de obras ou serviços públicos de competência da primeira. Ou seja, a Prefeitura de Brusque realizou um acordo com as entidades conveniadas, portanto, elas prestam serviços à comunidade que são de responsabilidade do governo municipal.