Lei estabelece que crianças autistas possam levar seus próprios lanches para a escola em Brusque
Alunos com restrição ou seletividade alimentar também estão incluídos
Alunos com restrição ou seletividade alimentar também estão incluídos
Um projeto de lei municipal determina que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos com restrição ou seletividade alimentar, conforme laudo médico, possam levar seu próprio lanche para a escola, pública ou privada, em Brusque.
A proposta surgiu após relatos de dificuldades na alimentação escolar de crianças autistas, com restrição ou seletividade alimentar em 2023. Segundo o autor do texto, Jean Pirola (PP), o projeto vai impactar mais de 1,5 mil crianças e adolescentes.
Para a professora de atendimento educacional especializado no Centro de Educação Infantil (CEI) Tia Laura, Sabrina Vargas, a alimentação adequada na escola quebra mais uma barreira na promoção e participação das crianças com seletividade alimentar no contexto escolar.
“O nosso município tende a ganhar ainda mais espaço de participação efetiva, de reconhecimento desse lugar singular pra essa criança”, afirma.
“É uma questão de segurança, das famílias saberem que a criança vai ser observada, valorizada”, completa.
As comidas e lanches devem ser levadas de casa pela criança. Na escola, ela será preparada e entregue para o aluno da forma adequada.
Os pais ou responsáveis podem procurar os diretores das escolas para informações sobre a estrutura do ambiente escolar para o preparo dos alimentos.
“A seletividade leva à negatividade. Elas negam se alimentar. Agora, quando ela leva o alimento de casa, que ela já é acostumada, ela acaba se alimentando na escola”, diz Jean.
A lei municipal 79/2023 está em vigor desde 3 de abril.
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