Lei obriga estabelecimentos de Brusque a ter cadeiras de rodas motorizadas
Câmara de Brusque aprovou a lei neste mês, mas ainda não foi regulamentada
Câmara de Brusque aprovou a lei neste mês, mas ainda não foi regulamentada
A Câmara de Vereadores aprovou na sessão do dia 22 deste mês projeto de lei que obriga os supermercados, hipermercados e centros comerciais de Brusque a disponibilizarem cadeiras de rodas motorizadas para os clientes. Embora tenha passado por unanimidade, a lei ainda não foi regulamentada e é de difícil aplicação porque exige alto investimento dos estabelecimentos.
De acordo com a lei, todos os centros comerciais, mercados e afins que tenham mais de 500 metros quadrados de área ficam obrigados a prover tanto cadeiras de rodas “normais” quanto as motorizadas. O número de equipamentos varia conforme o porte do estabelecimento. Nos menores, a legislação determina que deve haver um cadeira de cada tipo, nos maiores, três de cada (confira na tabela).
A lei também define que deve haver sinalização nas paredes sobre o uso das cadeiras e que os funcionários também têm de ser capacitados para lidar com estas equipamentos facilitadores de locomoção. O texto prevê que os comércios que não seguirem estas determinações serão penalizados de acordo com a legislação municipal, porém, isto ainda depende de regulamentação futura por parta da prefeitura. Ou seja, não existe fiscalização, por enquanto.
Alto investimento
Ainda que seja uma lei bem intencionada e que vise a melhor qualidade de vida para os portadores de necessidade especiais, existem alguns entraves para que entre efetivamente em vigor. O principal deles é o investimento, pois uma cadeira motorizada custa em torno de R$ 2 mil, portanto, um centro comercial maior teria de investir, somente nisto, R$ 6 mil, fora as cadeiras normais.
O gerente comercial do Bistek, Evandro Bez, considera a lei importante. O estabelecimento tem 3,8 mil metros quadrados e conta com uma cadeira de rodas. Segundo ele, o equipamento já atende a demanda dos clientes. Contudo, ele ressalta que apenas disponibilizar o instrumento não é suficiente. “Temos uma cadeira, mas não basta só isso. Tem que ter acessos, banheiros adaptados e corredores largos”, explica.
Bez diz que ter um estabelecimento adaptado para aqueles que têm alguma limitação de movimento é um dever. “Devemos nos colocar no lugar destas pessoas. Você chega a um lugar e não tem como se locomover”, afirma.
Assim como o Bistek, o Catarina Shopping também possui cadeiras de rodas para os seus clientes. De acordo com a coordenadora de Marketing Mariane Albino, há duas cadeiras normais disponíveis. “Nós estamos adaptados desde o começo, mas recentemente fizemos mais rampas onde havia escadarias”, diz.
A gerente de Recursos Humanos do Archer, Lúcia Macedo, diz que os supermercados da rede não contam com equipamentos para portadores de necessidades especiais. Ela destaca, contudo, que o motivo é um conceito diferente de encarar o fato. “A maioria das pessoas que precisa de cadeiras já traz a sua e vem em carros adaptados”, diz.
Para a gerente de Recursos Humanos, também é importante investir em vagas de estacionamento para deficientes e outros aspectos de acessibilidade.
Número de cadeiras conforme o porte do estabelecimento
Área de 500 m² a 1.000 m²: 1 cadeira de rodas motorizada e 1 cadeira de rodas não motorizada;
Área acima de 1 mil m² a 1,5 mil m²: 1 cadeira de rodas motorizada e 2 cadeiras de rodas não motorizadas;
Área acima de 1,5 mil m² a 2,5 mil m²: 2 cadeiras de rodas motorizadas e 3 cadeiras de rodas não motorizadas;
Áreas superiores a 2,5 mil m²: 3 cadeiras motorizadas e 3 cadeiras de rodas não motorizadas.