Lei que proíbe inauguração de obra inacabada é aprovada
Objetivo do projeto é evitar prejuízos para a população
Objetivo do projeto é evitar prejuízos para a população
Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 12, o projeto de lei 36/2017, de autoria do vereador Ivan Martins (PSD), que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam.
De acordo com o texto, são consideradas obras públicas toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pela prefeitura. Obras públicas incompletas são aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e a Lei de Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, Estado ou do Município.
Já obras que não atendam ao fim a que se destinam, segundo o projeto, são aquelas que, embora completas, tenham algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
O autor do projeto justifica a criação da lei porque, segundo ele, essa prática acontece, principalmente, em época de eleição. “O Executivo se apressa a inaugurar uma obra semi-acabada para apresentar à comunidade como mais uma obra realizada”.
Para ele, a lei é necessária porque a inauguração de obras inacabadas gera prejuízo para a população. “A obra pode estar fisicamente pronta, mas não tem a estrutura ou profissionais necessários para funcionar e deixa a população no prejuízo. O prefeito que faz isso pode ser processado por improbidade administrativa”.