Lei que proíbe ingresso de agências de modelos em escolas catarinenses já está em vigor
Com a publicação no Diário Oficial do dia 19 de junho, passa a vigorar a Lei n° 17.738, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos nas escolas públicas estaduais. Conforme o autor, a normativa visa assegurar a manutenção de um ambiente escolar menos vulnerável […]
Com a publicação no Diário Oficial do dia 19 de junho, passa a vigorar a Lei n° 17.738, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos nas escolas públicas estaduais.
Conforme o autor, a normativa visa assegurar a manutenção de um ambiente escolar menos vulnerável a fatores externos que possam perturbar o desenvolvimento do aprendizado.
Também busca evitar que as famílias dos alunos sejam convencidas a investir seus recursos em uma área de desenvolvimento incerto.
“Os pais investem um dinheiro que muitas vezes não têm em um projeto que muitas vezes não dá certo, além de levantar na criança uma falsa expectativa de sucesso e sabemos que é uma carreira difícil”, argumenta De Nadal.
Veja também:
Apaixonado por futebol, roupeiro do Brusque recuperou visão e lutou pela vida
Após um ano em funcionamento, Hospital Imigrantes projeta mais investimentos na estrutura
Homem envolvido em violento roubo no Thomaz Coelho é condenado
Parceria cria protocolo para depoimento especial de crianças vítimas de violência
Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região
Como Blumenau busca se adequar à lei de internação involuntária de dependentes químicos