Lei que proíbe multas no cancelamento de pacotes de eventos é sancionada em SC
A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin
A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin
Na tarde destra terça-feira, 13, foi sancionada pela governadora Daniela Reinehr a lei que permite remarcar ou cancelar pacotes de eventos que seriam realizados durante a pandemia em Santa Catarina. A lei nº 18.099 é de autoria do deputado estadual Coronel Mocellin, que acompanhou a assinatura.
A lei pode abranger pessoas que marcaram casamento, seminários e outros eventos que foram inviabilizados pela pandemia.
A medida proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa pelo adiamento do evento, cuja data de realização ficará a critério do contratante, desde que não ultrapasse 18 meses após o término do decreto de calamidade pública relativo à pandemia de Covid.
Para o deputado Coronel Mocellin, ambas as partes do contrato são beneficiadas. “Não é culpa de quem fez o contrato também. Então a lei suspende esse prazo e isenta de multa no caso de adiamento desses eventos”, explica. A lei será publicada no Diário Oficial desta terça, 13.
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