Leilão dos bens da Schlösser é transferido

Erro em edital gerou o adiamento; venda acontecerá agora nos dias 4 e 11 de fevereiro

Leilão dos bens da Schlösser é transferido

Erro em edital gerou o adiamento; venda acontecerá agora nos dias 4 e 11 de fevereiro

O leilão dos bens da Companhia Industrial Schlösser que aconteceria no dia 19 de novembro foi transferido para o dia 4 de fevereiro e, se não houver nenhuma proposta, um segundo leilão será realizado no dia 11 do mesmo mês.

De acordo com o presidente do Sintrafite, Aníbal Boettger, a transferência de datas se deve a um erro no endereço dos imóveis que serão leiloados, no edital publicado pelo judiciário. “Houve um problema no edital e a juíza preferiu refazer e transferir o leilão. Esta foi uma decisão do judiciário, não há o que fazer”, diz.

Segundo ele, a expectativa para a venda dos três bens da Schlösser neste mês de novembro era grande. “Há muito interesse nesses bens. Muitos corretores e empresários nos procuram para saber informações dos imóveis. Agora, teremos que aguardar”, afirma.

Boettger ressalta que mesmo com a transferência de datas, o processo de pagamento das dívidas trabalhistas não será prejudicado. “Prejuízo não teremos. O que acontece é um trabalho frustrado, agora teremos que aguardar mais 90 dias para conseguir vender os bens, mas está tudo certo, assim que as vendas forem concretizadas, o pagamento aos funcionários será liberado”.

Com a realização do leilão ainda em novembro, havia a expectativa de que os cerca de 750 trabalhadores receberiam o pagamento de suas dívidas ainda neste ano. “Havendo a venda dos imóveis, os dois sindicatos fariam de tudo para agilizar e liberar o pagamento desse crédito aos funcionários ainda neste ano. Agora, eles terão que esperar mais um pouco, não há o que fazer”, destaca.

A justiça autorizou o leilão ainda em 2012, durante a conclusão do processo de recuperação judicial da empresa. Serão leiloados um imóvel em frente à fábrica, e a área de seu estacionamento, além da sede de sua associação de funcionários.
Sociedade de credores

O advogado Gilson Sgrott, administrador da recuperação judicial da empresa, afirma que a formação de uma sociedade de credores é uma exigência para garantir o pagamento aos trabalhadores, caso nenhuma proposta seja apresentada durante o leilão. “Primeiro se faz a sociedade de credores, depois a venda, porque se nada for vendido, essa sociedade torna-se dona dos bens”.

O valor das dívidas trabalhistas ainda não está consolidado porque existem ações judiciais em andamento, com isso, credores podem ser inseridos ou retirados da lista. Sgrott estima, porém, que a conta final dos débitos trabalhistas deve ficar entre R$ 12 milhões e R$ 15 milhões.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo