Levar animais soltos no carro pode gerar multa de trânsito
Além de infringir a lei, condutor coloca em risco a segurança dos pets ao transportá-los sem equipamentos
Além de infringir a lei, condutor coloca em risco a segurança dos pets ao transportá-los sem equipamentos
Conduzir o carro com animais de estimação no colo ou do lado de fora dos veículos é infração de trânsito, pode gerar multa e perda de pontos na carteira de habilitação. Mesmo sendo considerado como um membro da família, o cachorro ou gato de estimação deve ser transportado de forma segura nos veículos, isso garante mais tranquilidade ao motorista e mais conforto para os pets.
Segundo o tenente-coronel Moacir Gomes Ribeiro, comandante da Polícia Militar de Brusque, a lei determina que o motorista não deve dirigir com animais no colo, porém, não existe regulamentação nas situações em que o bicho é carregado por outro passageiro – mesmo que esteja no banco da frente. “Sempre orientamos para que levem os cachorros e gatos em gaiolas ou no cinto de segurança próprio para eles, pois em caso de acidentes, por exemplo, o animal estará mais protegido”, garante.
A retenção de animais de estimação em caixas ou coleira não é obrigatória pela lei, mas é a forma mais segura para transportá-los. O artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que transitar com animais do lado de fora do veículo – com parte do corpo fora da janela, por exemplo – é infração grave, por isso, quem prefere colocar o cachorro, principalmente os de grande porte, na traseira da camionete, corre o risco de ser multado em R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira.
“Em uma primeira abordagem, sempre pedimos que os agentes de trânsito orientem os donos dos animais de estimação dos riscos e das infrações que estão cometendo, mas se mesmo assim ele insistir, aplicamos a multa prevista na lei”, revela Bruno Knihs, secretário de Trânsito e Mobilidade de Brusque.
Ele conta também que situações assim acontecem eventualmente na cidade, porém, ele observa que os condutores estão mais responsáveis. De acordo com a proprietária do Pet Shop Dog Center, Marcia Silva, a venda de equipamentos que garantem a segurança na condução dos animais de estimação dentro do carro é crescente.
“Os donos não ficam sem isso porque sabem que pode gerar multa, além de ser um risco para os animais”, explica. Na loja, ela possui os cintos de segurança em dois tamanhos diferentes para animais de pequeno e grande porte, que variam entre R$ 15 e R$ 30, além da gaiola por cerca de R$ 60, e as cadeirinhas por R$ 100.
Nos pet shops consultados em Brusque, os objetos tem boa saída nas lojas. Os cintos de seguranças para animais custam entre R$ 15 a R$ 30, as gaiolas de R$ 60 a R$ 110, mas poucos estabelecimentos possuem as cadeiras adaptadas, que são vendidas por cerca de R$ 100.
Código Brasileiro de Trânsito
Artigo 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Infração grave, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira
Artigo 252 – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Infração média, multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira