Liminares são negadas no TSE e no TRE-SC
Ministro Gilmar Mendes e desembargador Vanderlei Romer não acataram recursos da defesa de Eccel e Farinha
Ministro Gilmar Mendes e desembargador Vanderlei Romer não acataram recursos da defesa de Eccel e Farinha
No fim da tarde desta terça-feira, 31 de março, duas decisões da Justiça Eleitoral foram desfavoráveis ao ex-prefeito Paulo Eccel e ao vice, Evandro de Farias, que tiveram seus mandatos cassados na semana passada.
Um mandado de segurança e uma ação cautelar, ambos com objetivo de evitar a saída de Eccel da prefeitura, foram negados, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), respectivamente.
A defesa entrou com recurso no TRE-SC, alegando que não se poderia proceder o cumprimento da decisão, sem a publicação do acórdão pelo TSE.
O desembargador Vanderlei Romer, que julgou o mandado de segurança, disse, no despacho, que o ajuizamento de medidas cautelares não altera a decisão do TSE, e que “não é viável discutir-se a execução da sentença.
– Em outras palavras, para indeferir o registro de candidatura ou cassar o diploma concedido a candidato condenado por abuso de poder, basta a publicação do decisão proferida pelo órgão colegiado que declarou a inelegibilidade (TRE-SC), não sendo necessário o trânsito em julgado – afirmou Romer, na decisão judicial.
O desembargador afirma também que a decisão do TSE de manter a cassação dos mandatos de Eccel e Farinha, já na instância superior, dá pouca margem à possibilidade de recursos de natureza urgente, porque “a demora no imediato afastamento dos mandatários constitui o verdadeiro risco para a ineficácia da decisão judicial”.
Gilmar Mendes nega recurso
No TSE, a ação cautelar ajuizada pela defesa também foi negada, pelo ministro Gilmar Mendes, o mesmo relator do recurso que manteve a cassação dos mandatos de Eccel e Farinha.
Nessa ação, o argumento da defesa foi o critério contestado para condenar o ex-prefeito e o vice, ou seja, os gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2012, sem considerar a média anual.
Porém, Mendes afirmou, no despacho, que não existia entendimento consolidado no TSE sobre o tema, afastando a tese levantada pela defesa e, por consequência, negando a liminar. Agora, a última esperança é o Supremo Tribunal Federal.