Mais de 60% dos presos são soltos após audiência de custódia na Comarca de Brusque
Para juiz da Vara Criminal, decisões se mantém no mesmo padrão anterior à implantação do projeto
Para juiz da Vara Criminal, decisões se mantém no mesmo padrão anterior à implantação do projeto
Relatório parcial sobre as audiências de custódia realizadas na Comarca de Brusque desde a implantação do projeto, em 15 de outubro, revela que cerca de 68% dos presos foram postos em liberdade após a realização do ato.
De um total de 38 audiências realizadas até o dia 3 de dezembro – 30 delas pela Vara Criminal e oito aos fins de semana, por juízes plantonistas – em 26 o preso ganhou a liberdade depois de ter seu caso analisado pelo juiz.
Em 12 casos, no entanto, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, ou seja, o juiz entendeu que conceder a liberdade ao cidadão geraria risco para a sociedade.
Veja também:
Focos positivos do Aedes aegypti aumentaram 165% em Brusque neste ano
Formada na escola Oscar Maluche, Banda da Diversidade fomenta a inclusão
Justiça decide que prefeitura não é obrigada a construir clínica veterinária pública
Apesar da maior parte dos casos terem sido de concessão de liberdade aos acusados, quase nenhum deles pôde voltar às ruas sem uma compensação, seja financeira ou de restrição do direito de ir e vir.
Isso porque das 26 decisões pela concessão de liberdade, em somente duas os presos não tiveram que pagar fiança nem cumprir medidas cautelares.
Em 19 delas foi estabelecida fiança e em 5 foi necessário, além do pagamento, o cumprimento de medidas restritivas, como, por exemplo, ter que permanecer em casa à noite e aos fins de semana, assim como informar à Justiça regularmente sobre suas atividades.
Para o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, os números não são diferentes do que já se registrava anteriormente. O magistrado afirma que, antes da implantação das audiências de custódia, já era obrigatória a apresentação do réu a um juiz após a prisão em flagrante, fato que devia ser comunicado pela polícia em até 24 horas. A principal diferença, afirma, é o tempo: agora a audiência precisa ser realizada em até 24 horas após a prisão.
“Não houve alteração nenhuma. Antes o juiz já analisava o auto de prisão em flagrante dentro do prazo legal, e toda vez que era mais grave, o juiz convertia a prisão em preventiva”, afirma.
“Agora, a única diferença que tem é que o réu é trazido à presença do juiz, mas o juiz vai continuar fazendo a mesma análise que fazia anteriormente.
Schlösser explica que, para se decidir se concede a liberdade ou não, são analisados diversos elementos, como a presença de antecedentes criminais, a gravidade do crime praticado e se possui condenação judicial.
“Nas hipóteses em que o crime não é tão grave, como embriaguez ao volante, em que a própria autoridade já fixou fiança, a maioria das vezes o juiz acaba concedendo a liberdade provisória”, explica o magistrado.
Ele ressalta que a principal diferença é o réu ser trazido à presença do juiz de forma mais rápida, principalmente para saber se, na prisão em flagrante, ele sofreu algum constrangimento ilegal ou teve algum direito desrespeitado.
Veja também:
Após três anos de atuação, Pata é reconhecida como instituição de utilidade pública
Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região
Acidente provoca incêndio na serra entre Pomerode e Jaraguá do Sul
“Para saber se sofreu algum tipo de violência, se foi alertado dos direitos constitucionais que ele tem, como comunicar a família, permanecer em silêncio durante o depoimento”, comenta o juiz.
Durante as audiências feitas por ele, o juiz diz que não foi detectado nenhuma irregularidade cometida por autoridade policial que executou a prisão. Portanto, não houve a necessidade de realização de nenhum exame corporal tampouco abertura de procedimento para investigar qualquer policial.
As audiências
O projeto das audiências de custódia foi implantado em todo o estado desde 15 de outubro, por iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A proposta é de que qualquer pessoa presa em flagrante seja apresentada ao juiz em uma audiência, para que possa se defender, em até 24 horas após a prisão. Nessa audiência, além do juiz, há obrigação da presença de representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, ou outro advogado que represente o réu. O objetivo principal da medida é evitar prisões ilegais.