Mais de 800 casas foram interditadas em Brusque nos últimos nove anos
Maior parte das interdições foi definitiva e envolveu imóveis no bairro Limeira
Maior parte das interdições foi definitiva e envolveu imóveis no bairro Limeira
Nos últimos nove anos, foram realizadas 835 interdições definitivas e temporárias de residências em Brusque, segundo informa a Defesa Civil do município. O relatório considera as interdições realizadas entre 2009 e 2017, de imóveis que, na avaliação dos técnicos do órgão, não possuíam condições de segurança para serem habitados.
Os dados foram obtidos por O Município após pedido de informação feito pela Câmara de Vereadores, cujo relatório foi tornado público na semana passada.
A maior parte das interdições ocorreu no ano de 2009, logo após a cheia do rio Itajaí-Mirim que deixou milhares de pessoas desalojadas. Os bairros com mais casas interditadas nesse período são o Limeira (95), o Azambuja (94) e o Bateas (89).
Em ofício enviado à Câmara, a Defesa Civil destaca que a interdição do imóvel não representa sua desapropriação em favor do poder público, mas sim uma declaração de uma condição de insegurança na sua ocupação, a qual pode ser temporária ou definitiva.
Após a interdição, o município tem obrigação de prover uma moradia temporária às famílias que moravam na casa. Isso é feito, segundo a prefeitura, pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, por meio do pagamento do chamado aluguel social, ou o encaminhamento para imóvel de programa habitacional.
Até o momento, além dos residenciais populares no Cedrinho e na Limeira, foram feitas casas modulares em parceria com o governo do estado, no total de 13, sendo uma instalada no terreno do morador, que estava em boas condições, e outras 12 em terrenos da prefeitura.
Os imóveis interditados, segundo o governo, continuam de posse das famílias. No entanto, quando uma família que teve o imóvel interditado é atendida por plano habitacional, ela perde a posse do antigo, que se torna objeto de permuta.
A maior parte das interdições em Brusque nos últimos anos foi definitiva: 510 das 835, número que é superior a 61% do total. Conforme o coordenador da Defesa Civil de Brusque, Edevilson Cugiki, a interdição, em regra, é temporária, até que haja novamente condições do local ser habitado. Situação diferente é a interdição definitiva.
“É aquela situação em que a casa ou o terreno não oferecem mais condições de serem habitados. Quando tem que desmanchar a casa porque foi construída no local errado”, explica. “Também há casos em que a obra para recuperar a casa ou o terreno sairia muito cara, aí se interdita definitivamente”.
Cugiki explica que é o profissional que avalia a casa que define pela necessidade ou não de desocupação e que, geralmente, há certa resistência, porque os moradores não querem ir para outro lugar.
A legislação estipula, segundo Cugiki, que a interdição só pode ser compulsória, ou seja, contra a vontade do morador, em períodos em que estiverem vigentes decretos de situação de emergência ou calamidade pública. Do contrário, é preciso autorização do proprietário.