Manutenção de adicional por tempo de serviço beneficia menos de 400 servidores de Brusque
Sinseb quer pagamento para todos e negocia com prefeitura enquanto recorre ao Judiciário
Na última sexta-feira, 23, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque, Guabiruba e Botuverá (Sinseb) entrou com um pedido de embargo de declaração em relação à decisão da prefeitura de pagar o adicional por tempo de serviço baseado no salário inicial dos servidores públicos, e não do valor vigente.
No dia 15, o sindicato já havia conseguido liminar favorável aos servidores admitidos pela prefeitura antes de agosto de 2009. A decisão judicial determinava que o município pagasse o adicional somente a esses servidores.
A determinação, de acordo com cálculo do Sinseb, beneficia menos de 400 funcionários. A rede municipal conta com aproximadamente 3,5 mil servidores (incluindo os contratos temporários).
Enquanto isso, os servidores estão em “estado de greve” desde o dia 15 de fevereiro, e discutem as próximas ações em três assembleias esta semana: na terça-feira, 27, em Guabiruba, quarta-feira, 28, em Botuverá, e quinta-feira, 29, em Brusque.
“Há possibilidade de avançarmos nas negociações e beneficiar a todos”, diz Soares Filho, que afirma que a prefeitura apresentou propostas para negociar com o sindicato. A prefeitura sugeriu que fosse aberto um estudo em relação ao Plano de Cargos e Salários, de 2009.
De acordo com o secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, o plano, que já tem quase dez anos, hoje causa preocupação à prefeitura, pois “vai inviabilizar a administração financeira do município”. Entre os temas a serem discutidos estão o anuênio, que “está numa razão desproporcional”, já cumprindo a reposição da inflação, e o crescimento vegetativo da folha, que ultrapassa os 54%.
Outro ponto de pauta para as assembleias é a data-base. O sindicato vai apresentar um estudo sobre a perda salarial e solicitar à prefeitura a reposição. De acordo com os dados do Sinseb, o total de reajustes para repor a inflação referente ao período de 1º de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018 é de 1,93%.
Interpretações da lei
Como já noticiado por O Município, a Diretoria de Recursos Humanos emitiu uma circular em 17 de janeiro que indica que o pagamento do adicional por tempo de serviço deveria ser feito sobre o valor salarial de quando o servidor público ingressou na função, e não com base no atual.
Segundo o artigo 116 da Lei Complementar 147/2009 do município, “o adicional por tempo de serviço será concedido em caráter definitivo, por anuênio de serviço público municipal e corresponderá incorporação de 2%, sempre sobre o vencimento básico da respectiva categoria funcional, até 50%”.
No entendimento da Prefeitura de Brusque, a lei não estava sendo aplicada corretamente: o adicional deveria ser aplicado sobre o vencimento do servidor no momento em que ele entrou no serviço público municipal.