Médicos do SUS
Imaginem um professor municipal que chegue na sua Escola, assine o ponto, deixe o local para lecionar num colégio particular e volte ao final do expediente para assinar o ponto de saída. Ou qualquer outro servidor público, que pratique a mesma fraude e ainda receba o salário mensal. Ou, então, um empregado de qualquer empresa privada, que adote igual simulação para trabalhar em atividade própria ou de terceiro. Ninguém vai admitir que isso seja correto. Penso que todos acharão um grande absurdo, uma falsidade que deve ser evitada e punida.
Ao que tudo indica, esse tipo de fraude está acontecendo. Não em Brasília, mas aqui, mesmo, em Brusque. É o que revelou O Município, em excelentes reportagens sobre a assiduidade e pontualidade dos médicos, nas Unidades municipais de saúde. Exemplo do bom jornalismo investigativo, a matéria mostra o quanto a imprensa livre e imparcial pode fazer em favor dos legítimos direitos dos cidadãos.
A manchete de capa já diz tudo: a maioria dos médicos da rede pública municipal não cumpre o devido horário de expediente. Não se deve generalizar. Existem bons médicos e servidores públicos que cumprem seu horário de expediente e merecem o reconhecimento de todos os usuários. público. Porisso, o que vai aqui escrito refere-se unicamente aos faltosos, que recebem seus salários sem cumprir a carga horária a que estão legalmente obrigados, inclusive aos dentistas que tenham a mesma conduta.
Em síntese, os textos jornalísticos informam que, quase dois terços dos médicos da rede pública municipal, não cumprem o horário de expediente ou não assinam ponto, como é exigido dos demais servidores. Todos conhecem a precariedade dos serviços de saúde proporcionados pelo SUS, que penaliza os mais pobres. Mesmo assim, os detalhes da desídia funcional de servidores públicos responsáveis pela saúde pública da nossa comunidade causam indignação. Afinal, eles têm o dever de tratar pessoas doentes e sofredoras.
Tristemente, são os mais necessitados que sofrem, enfrentando madrugadas em filas da humilhação para agendar uma simples consulta ou exame médico. Certamente, essa desídia funcional contribui para aumentar, ainda mais, o sofrimento dos usuários do SUS, além de configurar conduta penalmente ilícita.
É preciso que as autoridades municipais tomem as necessárias medidas para responsabilizar e punir os faltosos. Afinal, ninguém está acima da lei e a saúde pública é um direito constitucional de todo o cidadão.