Mesmo proibida, venda de imóveis sem incorporação é comum em Brusque

Maior prejuízo é para os compradores, que não têm garantias sobre a condição técnica e legalidade do projeto

Mesmo proibida, venda de imóveis sem incorporação é comum em Brusque

Maior prejuízo é para os compradores, que não têm garantias sobre a condição técnica e legalidade do projeto

Mesmo proibida, a venda de imóveis sem a incorporação imobiliária é frequente em Brusque. A prática traz prejuízos para os proprietários que, muitas vezes, acabam adquirindo imóveis sem a garantia de que vão receber o que foi comprado, já que a incorporação é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.

Segundo o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), o Plano Diretor do município não proíbe a construção da edificação sem a incorporação, no entanto, a comercialização dos apartamentos só é permitida depois da obra finalizada e incorporada. “O Plano Diretor não obriga ter a incorporação para começar a construir, pode edificar o prédio todo, mas a comercialização neste período é vedada. Essa é a forma correta”, diz o diretor do órgão, Juliano Montibeller.

Porém, o vice-coordenador do Núcleo das Imobiliárias da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Horst Heining, afirma que a comercialização de apartamentos não incorporados ainda acontece muito no município. “A incorporação é obrigatória, mas muitos não fazem.  Vender sem incorporação é crime para o corretor de imóveis que pode responder tanto na esfera jurídica quanto no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)”, diz.

Heining destaca que o processo de incorporação do projeto ao terreno é simples e não há motivo para os proprietários não realizarem o procedimento. “A pessoa compra o terreno, faz a avaliação do que pode ser construído naquela área, o projeto vai para a prefeitura para a liberação do Ibplan. Se aprovado, o engenheiro encaminha a documentação para o registro de imóveis que gera o número da incorporação. Não é um processo complicado, não sei porque as pessoas insistem em fazer isso”.

O diretor do Ibplan ressalta que a compra de imóveis sem incorporação pode se tornar um problema. “Se não tiver incorporação, não tem a escritura e a pessoa pode estar comprando um problema. O recomendável, o legal, é comprar o apartamento com a incorporação imobiliária. Tem que verificar o número da incorporação, se ele está incorporado, já tem o alvará e o habite-se, o que representa uma segurança para o comprador”, explica Montibeller.

“Se não tiver incorporação, não tem a escritura e a pessoa pode estar comprando um problema. O recomendável, o legal, é comprar o apartamento com a incorporação imobiliária” – Juliano Montibeller, diretor do Ibplan

“Sociedade precisa denunciar”

Heining, que também é subdelegado do Creci em Brusque, afirma que a entidade é a responsável por fiscalizar a atuação dos corretores de imóveis e imobiliárias neste sentido. “O Creci atua na fiscalização dos corretores e imobiliárias, verifica se estão vendendo imóveis sem a documentação adequada e se isso ficar comprovado, essas pessoas são autuadas”, diz.

Já o Ibplan não atua neste tipo de fiscalização. “A incorporação não é fiscalizada pelo Ibplan, sabemos que o documento que geramos aqui é uma etapa da incorporação, mas o processo não volta aqui. Não é parte do Plano Diretor”, explica Montibeller.

Segundo Heining, a denúncia é um importante instrumento para evitar que a venda de imóveis sem a documentação aconteçam no município. “É importante procurar um corretor de confiança, fazer perguntas e verificar a documentação para não cair numa falsa negociação. A denúncia é a forma que a sociedade pode contribuir para fiscalizar essa situação. Denunciando, casos como este podem ser levados ao Ministério Público. A sociedade precisa denunciar”, ressalta.

Ibplan auxilia em processos

Montibeller ressalta que é comum que pessoas que compraram imóveis sem a incorporação se dirijam até o órgão para conferir os projetos aprovados. “As pessoas têm o desgaste de vir aqui na prefeitura atrás de uma solução, já que compraram o apartamento e ele está diferente do que foi acertado, comprou numa planta e incorporaram outra. Este tipo de transtorno sempre acontece”.

Como o Ibplan não faz autuação neste tipo de situação, o órgão auxilia em processos judiciais abertos por advogados ou até mesmo a Polícia Civil com a disponibilização de documentos. “Geralmente já é um processo ou a Polícia Civil encaminha para gente o pedido de informação ou o advogado, solicitando se o prédio tem alvará, habite-se, se tem cópia do projeto aprovado pelo Ibplan porque o que vale é o que tem o carimbo do órgão”.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo