Ministério Público ajuíza ação contra o estado por redução dos investimentos em Educação
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública com objetivo de proibir a inclusão dos gastos com aposentados e pensionistas na soma dos valores que devem ser obrigatoriamente investidos em Educação, que devem alcançar 25% da receita obtida com a arrecadação de impostos. Entre 2007 e 2017, R$ 3,26 bilhões deixaram […]
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública com objetivo de proibir a inclusão dos gastos com aposentados e pensionistas na soma dos valores que devem ser obrigatoriamente investidos em Educação, que devem alcançar 25% da receita obtida com a arrecadação de impostos.
Entre 2007 e 2017, R$ 3,26 bilhões deixaram de ser investidos na educação catarinense.
Na ação, o promotor de Justiça Davi do Espírito Santo requer ao Judiciário medida liminar para proibir a adoção da fórmula, que contraria as Constituições Federal e Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
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O promotor de Justiça argumenta que os gastos com inativos e pensionistas não estão acolhidos entre as despesas relacionadas como de manutenção e desenvolvimento da educação.
“Não pode o poder Executivo ampliar a abrangência da definição de despesa na área da educação e inserir dentre elas aquelas relacionadas ao pagamento dos benefícios e pensões aos inativos”, considera.
Para o promotor de Justiça, a inobservância da aplicação do percentual mínimo de 25 % dos recursos públicos provenientes de impostos do estado no sistema educacional acarreta “prejuízos imensuráveis à coletividade, pois a inadequação, além de afetar diretamente a promoção dos direitos fundamentais adequados à infância e adolescência como formação à cidadania, indiretamente repercute no ineficiente desenvolvimento social e econômico da população”.
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